Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — VUNESP 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- vu052498
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Valinhos - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho – GP
Em atenção à insalubridade e periculosidade, conforme disciplinado na Seção XIII, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
- Ao exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário base do trabalhador, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
- Bentre as atividades ou operações perigosas, inserem-se aquelas que impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Cmediante laudo emitido por profissional habilitado perante o Ministério do Trabalho, que ateste a natureza independente dos fatores de risco que caracterizam o direito aos adicionais, o trabalhador poderá receber ambos adicionais de forma cumulativa.
- Da caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão por meio de perícia executada pelo serviço competente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
- Ea inclusão de outras atividades no rol daquelas consideradas insalubres ou perigosas é facultada pela lei e condicionada à existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho que disciplinem e caracterizem a atividade ou função que dará ao trabalhador o direito à percepção do respectivo adicional.