Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — VUNESP 2019
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- vu052651
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SEDUC-SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Supervisor de Ensino
A Deliberação CEE n° 138/2016, em seu art. 21, dispõe que “a falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidades de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente”. No item VII da Instrução que integra a Resolução SE n° 51/2017, para os casos de irregularidades cometidas pela instituição de ensino e/ou entidade mantenedora, em que foram “esgotadas as possibilidades de correção”, são definidos procedimentos relativos a diligência e sindicância, cujo correto entendimento é o de que compete ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão de supervisores para efetuar diligências por ele instauradas ou para efetuar sindicâncias instauradas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB. Nesse último caso, a Comissão de Supervisores de Ensino
- Aestabelece as normas e procedimentos a seguir e as fazem constar do relatório conclusivo.
- Brecebe orientações diretas do Assistente Técnico do Dirigente Regional de Ensino, do início ao fim do processo.
- Ctem as normas e procedimentos relativos à sindicância disponibilizados pela Assistência Técnica do Coordenador da CGEB, responsável pela rede privada de ensino.
- Drecebe, do setor jurídico da Diretoria Regional de Ensino, orientações quanto aos procedimentos pertinentes.
- Edeve pesquisar os procedimentos indicados para esses casos em manuais de Administração Pública, descrevendo, no relatório final, os que foram adotados.