Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu052721
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A EC nº 47/2005, sobre a possibilidade de aposentadoria antes das idades mínimas para os servidores que já estavam no serviço público em 15.12.1998, estabelece que a somatória do tempo de contribuição e idade tem que ser, no mínimo,
A95 para homens (60 + 35) e 85 para mulheres (55 + 30). O requisito tempo de contribuição não pode ser reduzido, o que pode ser reduzido é a idade.
B95 para homens (60 + 35) e 85 para mulheres (55 + 30). Os requisitos idade e tempo de contribuição podem ser reduzidos.
C90 para homens (60 + 30) e 80 para mulheres (55 + 25). O requisito tempo de contribuição não pode ser reduzido, o que pode ser reduzido é a idade.
D90 para homens (60 + 30) e 80 para mulheres (55 + 25). Os requisitos idade e tempo de contribuição podem ser reduzidos.
E95 para homens e mulheres (60 + 35). O requisito tempo de contribuição não pode ser reduzido, o que pode ser reduzido é a idade.
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GabaritoA — 95 para homens (60 + 35) e 85 para mulheres (55 + 30). O requisito tempo de contribuição não pode ser reduzido, o que pode ser reduzido é a idade.
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EC 47/2005 – Regra de transição para servidores públicos
Gabarito: letra A. A Emenda Constitucional nº 47/2005 estabelece, para servidores públicos que já estavam no serviço público em 15.12.1998 (data da EC nº 20/98), a possibilidade de aposentadoria voluntária com a somatória de idade e tempo de contribuição igual a 95 para homens (60+35) e 85 para mulheres (55+30). O tempo mínimo de contribuição (35/30 anos) é requisito fixo, não podendo ser reduzido; apenas a idade mínima (60/55) pode ser flexibilizada, desde que o somatório total atinja esses valores.
A banca cobra a memorização exata dos números e a compreensão de que o tempo de contribuição é intocável. As alternativas que apresentam 90/80 ou que afirmam a redução do tempo de contribuição estão incorretas.
EC 47/2005 (servidores em 15.12.1998): Somatório idade + contribuição (Homens: 95 (60 + 35), Mulheres: 85 (55 + 30)); Tempo de contribuição (Não pode ser reduzido, Homens: 35 anos, Mulheres: 30 anos); Idade mínima (Pode ser reduzida, Desde que atinja o somatório)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra da EC 47/2005: somatório mínimo de 95 para homens (com 35 anos de contribuição) e 85 para mulheres (com 30 anos de contribuição). Acerta ainda ao afirmar que o tempo de contribuição não pode ser reduzido – apenas a idade mínima pode ser inferior a 60/55 anos, desde que a soma atinja os pontos exigidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que “os requisitos idade e tempo de contribuição podem ser reduzidos”. Na regra da EC 47/2005, o tempo de contribuição mínimo (35/30 anos) é fixo e não admite redução. Apenas a idade mínima (60/55) é flexível, desde que a soma idade+contribuição atinja 95 ou 85. A alternativa confunde a possibilidade de redução da idade com a do tempo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta valores incorretos: somatório de 90 para homens (60+30) e 80 para mulheres (55+25). Esses números são inferiores aos exigidos pela EC 47/2005 (95 e 85). Embora acerte ao dizer que o tempo de contribuição não pode ser reduzido, o erro no somatório invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: valores errados (90/80) e a afirmação de que ambos os requisitos (idade e tempo de contribuição) podem ser reduzidos. Nenhum dos dois pontos está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao aplicar o mesmo somatório de 95 para homens e mulheres. A regra é diferenciada: 95 para homens e 85 para mulheres. A parte sobre o tempo de contribuição não poder ser reduzido está correta, mas o erro na soma para mulheres torna a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os números (95/85 vs. 90/80) e a possibilidade de redução do tempo de contribuição. Muitos candidatos lembram apenas do somatório, mas esquecem que o tempo mínimo de contribuição é intocável. Além disso, a alternativa E tenta igualar os valores para ambos os sexos, o que não corresponde à regra (a mulher tem somatório menor).