Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — VUNESP 2019
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
vu052765
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
É súmula vigente do Superior Tribunal de Justiça:
AO contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
BA ocupação, mesmo que indevida, de bem público autoriza a retenção ou a indenização por acessões e benfeitorias.
CÉ ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.
DCompete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da justiça federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.
ENão cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
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GabaritoA — O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
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Súmulas do STJ — Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz, com exatidão, o teor da Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça, que dispensa o contribuinte de comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença para fazer jus à isenção do imposto de renda. As demais alternativas, embora tratem de temas jurídicos relevantes, não correspondem a enunciados de súmulas vigentes do STJ.
A questão exige do candidato o conhecimento de súmulas específicas do Superior Tribunal de Justiça. A banca, ao elaborar a questão, mistura enunciados que existem (como a Súmula 627 do STJ) com outros que não existem ou que pertencem a outros tribunais, testando a capacidade do candidato de identificar a fonte correta de cada entendimento.
A Súmula 627 do STJ é um enunciado consolidado que trata da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves. O entendimento pacífico do tribunal é no sentido de que, uma vez comprovada a doença grave, não se pode exigir do contribuinte a demonstração de que os sintomas são atuais ou de que a doença recidivou, pois isso contrariaria a finalidade da isenção, que é proteger a dignidade do doente.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 627
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reproduz, com fidelidade, o enunciado da Súmula 627 do STJ. A súmula é clara ao afirmar que o contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda sem precisar demonstrar a contemporaneidade dos sintomas da doença nem a recidiva da enfermidade. O entendimento consolidado visa garantir que o portador de doença grave não seja privado do benefício por questões meramente formais ou temporais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque não corresponde a nenhuma súmula vigente do STJ. Na verdade, o entendimento pacífico do STJ é o oposto: a ocupação indevida de bem público não autoriza a retenção ou a indenização por acessões e benfeitorias. Isso porque o possuidor de má-fé não tem direito à indenização, conforme a lógica do Código Civil, que distingue o possuidor de boa-fé do de má-fé. A banca, portanto, inverteu o entendimento jurisprudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque não reflete o entendimento do STJ. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 585, é no sentido de que é legítima a cobrança de taxa de renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial, desde que o poder de polícia seja efetivamente exercido. A banca trocou o termo "legítima" por "ilegítima", invertendo o sentido do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque não corresponde a uma súmula do STJ. A competência para processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo, é da Justiça Federal, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal. A alternativa tenta confundir o candidato ao mencionar a competência do juiz estadual, que só seria aplicável em situações excepcionais, como quando a União não é parte. No entanto, a regra geral é a competência da Justiça Federal, e não há súmula do STJ nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque não corresponde a uma súmula do STJ. Na verdade, o entendimento do STJ é o oposto: cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar ou da sentença em mandado de segurança. A decisão que indefere o pedido de suspensão é passível de recurso, conforme a legislação processual. A banca, portanto, inverteu o entendimento jurisprudencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura enunciados de súmulas que existem com outros que não existem ou que pertencem a outros tribunais. A alternativa A é a única que reproduz fielmente uma súmula vigente do STJ. As demais alternativas, embora tratem de temas jurídicos relevantes, foram elaboradas com inversões de sentido ou com entendimentos que não correspondem à jurisprudência consolidada. Fique atento: a banca adora inverter o sentido de enunciados de súmulas para confundir o candidato. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪