Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu052766
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Constituição Federal, a respeito dos Tribunais de Contas e suas funções, estabelece que
Asuas decisões de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
Bdeve fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos Estados e ao Distrito Federal, excetuados os Municípios.
Cé de sua competência fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as associações ou sindicatos, desde que devidamente autorizados, são os legitimados para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Eas constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por nove conselheiros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é de sua competência fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunais de Contas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 71, V, determina que compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. As demais alternativas distorcem o texto constitucional.
A Constituição Federal dedica a Seção IX do Capítulo I do Título IV (arts. 70 a 75) ao controle externo e aos Tribunais de Contas. O art. 71 elenca as competências do TCU, e o art. 75, com seu parágrafo único, estabelece regras para os Tribunais de Contas estaduais. É essencial conhecer a literalidade desses dispositivos para evitar as armadilhas comuns em provas.
Tribunais de Contas (CF, arts. 70-75)
1Competências do TCU (art. 71)
Empresas supranacionais (V)
União participa direta/indiretamente
Nos termos do tratado constitutivo
Fiscalização de repasses (VI)
A Estados, DF ou Municípios
Decisões com débito/multa (§3º)
Título executivo
2Denúncia (art. 74, §2º)
Qualquer cidadão
Partido político
Associação ou sindicato
3Tribunais de Contas estaduais (art. 75)
Conselheiros: 7
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 71, §3º da CF afirma o oposto:
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Portanto, as decisões têm eficácia de título executivo, e não o contrário. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 71, VI da CF estabelece:
Art. 71, VICF/88
Art. 71, VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
A fiscalização inclui os Municípios, não os exclui. A alternativa erra ao dizer "excetuados os Municípios".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 71, V:
Art. 71, VCF/88
Art. 71, V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
A alternativa reproduz exatamente o texto, sendo a correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 74, §2º da CF amplia a legitimidade:
Art. 74, §2CF/88
Art. 74, §2º — Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União
Não há exigência de "representação no Congresso Nacional" para partidos políticos, nem necessidade de "autorização". A alternativa restringe indevidamente o rol de legitimados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 75, parágrafo único, da CF determina:
Constituição Federal:
Parágrafo único — As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros
O número correto é sete, e não nove como afirma a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
Várias alternativas distorcem o texto constitucional por inversão (A, D) ou acréscimo de restrições inexistentes (B, D) ou troca de números (E). Memorize os artigos 71, 74 e 75 da CF para não cair nessas armadilhas.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a Constituição é a letra C.