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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
vu052767
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe, entre outros, que
  1. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; havendo compatibilidade de horário, não haverá afastamento para os servidores estaduais, distrital ou municipais.
  2. Bo detentor de mandato eletivo, os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, permitido o acréscimo de gratificação e vedado o recebimento de abono, de prêmio, de verba de representação ou de outra espécie remuneratória.
  3. Cos atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos e da função pública, além de eventual indisponibilidade dos bens, na forma e gradação previstas em lei, e, no caso do ressarcimento ao erário, a ação penal poderá ser transacionada.
  4. Da União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.
  5. Ea concessão do benefício de pensão por morte será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de cinquenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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GabaritoD — a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.

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Servidores Públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 39, §2º da Constituição Federal, que determina que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. As demais alternativas apresentam erros que destoam do texto constitucional: A) confunde as regras de afastamento para mandato eletivo; B) inverte o sentido do §4º do art. 39; C) altera a sanção por improbidade e insere disposição inexistente; E) descreve cálculo de pensão por morte em desacordo com a Constituição.

A questão exige conhecimento direto de dispositivos constitucionais sobre servidores públicos, especialmente os arts. 38, 39 e 37 da CF/88. Vamos analisar cada alternativa com a devida fundamentação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos. Na alternativa B, o erro é clássico: a Constituição veda o acréscimo de qualquer gratificação ao subsídio (art. 39, §4º), mas a alternativa diz que é permitido. Na C, troca 'perda da função pública' por 'suspensão'. Na A, confunde as hipóteses de afastamento. Fique atento a essas inversões.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, havendo compatibilidade de horário, servidores estaduais, distritais ou municipais não se afastariam para mandato eletivo federal/estadual/distrital. O art. 38 estabelece:

Art. 38CF/88

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

Perceba: a regra de compatibilidade só se aplica ao Vereador (inciso III). Para mandato federal, estadual ou distrital, sempre há afastamento (inciso I). A alternativa generaliza indevidamente a exceção do vereador para todos os servidores estaduais/distritais/municipais, o que é incorreto.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o detentor de mandato eletivo e secretários serão remunerados por subsídio em parcela única, permitido o acréscimo de gratificação. Ora, o art. 39, §4º é claro:

Art. 39, §4CF/88

Art. 39, §4º – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória [...]

A alternativa trocou vedado por permitido, invertendo totalmente o sentido da norma. Erro grave.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que atos de improbidade importam suspensão dos direitos políticos e da função pública, e menciona que a ação penal poderá ser transacionada no caso de ressarcimento ao erário. Contudo, a Constituição Federal prevê:

  • Perda da função pública (não suspensão);

  • Indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;

  • Sem prejuízo da ação penal cabível – não há autorização para transação penal nesse contexto.

A redação do art. 37, §4º (não transcrito no material canônico, mas é ponto pacífico) estabelece: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Portanto, a alternativa contém dois erros: 'suspensão' em vez de 'perda' e a 'transação' inexistente.


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa replica exatamente o teor do art. 39, §2º da CF:

Art. 39, §2CF/88

Art. 39, §2º – A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Note que os Municípios não são mencionados no caput do §2º; eles não são obrigados a manter escolas de governo (embora possam fazê-lo mediante convênios). A alternativa D está perfeitamente alinhada ao texto constitucional.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a pensão por morte como o valor integral da remuneração do servidor no cargo efetivo até o limite do RGPS, acrescido de 50% da parcela excedente, caso em atividade. Essa fórmula não corresponde ao texto constitucional vigente. O art. 40, §7º (redação da EC 103/2019) estabelece que as pensões por morte de servidores públicos são calculadas com base na média aritmética das remunerações, não na integralidade com acréscimo de 50%. A alternativa E reproduz uma regra que jamais esteve na CF (era uma proposta de cálculo do regime próprio, mas não aprovada dessa forma). Portanto, incorreta.


PEGA ESSA DICA!

Memorize os §§ mais cobrados do art. 39: §2º (escolas de governo), §3º (direitos trabalhistas aplicáveis), §4º (subsídio exclusivo) e §9º (vedação de incorporação de vantagens temporárias). Para o art. 38, foque nas três hipóteses de afastamento (federal/estadual/distrital, prefeito, vereador) e na contagem de tempo (exceção para promoção por merecimento).

Gabarito: letra D.

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