Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu052768
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito dos direitos sociais, assinale a alternativa correta.
  1. AO conteúdo dos direitos sociais não é essencialmente prestacional, e sua implementação deve ser compartilhada entre o Estado e a sociedade para que todos assumam suas responsabilidades na superação das desigualdades formais.
  2. BOs direitos sociais originários são aqueles que já possuem alguma regulamentação legal ou administrativa e que podem ser objeto de apreciação judicial, sob o prisma da liberdade.
  3. COs direitos sociais derivados são aqueles que advêm do texto constitucional ou mesmo de um tratado de direitos humanos, sem qualquer outra implementação legislativa ou administrativa.
  4. DA intervenção judicial não é possível no caso do direito social à saúde, pois haveria usurpação da separação de poderes, devendo o Poder Executivo, dentro do possível, cumprir as políticas públicas previamente estabelecidas.
  5. EDireitos sociais de abstenção, ou de defesa, são aqueles pelos quais o Estado deve se abster de interferir de modo indevido em determinado direito social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Direitos sociais de abstenção, ou de defesa, são aqueles pelos quais o Estado deve se abster de interferir de modo indevido em determinado direito social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais: Dimensões Prestacional e Defensiva

Gabarito: letra E. A alternativa define corretamente os direitos sociais de abstenção (ou de defesa) como aqueles em que o Estado deve se abster de interferir indevidamente, reconhecendo uma dimensão negativa típica dos direitos fundamentais, inclusive dos sociais. As demais alternativas contêm equívocos sobre a natureza prestacional, a classificação entre originários e derivados, e a possibilidade de intervenção judicial na saúde.

Os direitos sociais (CF, art. 6º) têm uma dimensão predominantemente prestacional (positiva), exigindo do Estado ações para concretizá-los. Contudo, também possuem uma dimensão defensiva (negativa), que impede o Estado de interferir arbitrariamente nas liberdades sociais (ex.: liberdade sindical, direito de greve). A doutrina classifica os direitos sociais em originários (diretamente aplicáveis) e derivados (necessitam de regulamentação). A jurisprudência do STF admite a judicialização da saúde em situações de urgência, respeitada a reserva do possível.

Critério

Direitos Sociais Originários

Direitos Sociais Derivados

Fonte

Decorrem diretamente da Constituição (ex.: art. 9º, direito de greve)

Dependem de regulamentação legal ou administrativa (ex.: direito à aposentadoria)

Aplicabilidade

Imediata, independentemente de lei

Mediata, necessitam de lei infraconstitucional

Exemplo

Direito de greve

Direito à aposentadoria

Direitos sociais (CF, art. 6º)
  • 1Dimensão prestacional (positiva)
    • Estado deve agir (políticas, serviços)
    • Ex.: saúde, educação, previdência
  • 2Dimensão defensiva (negativa)
    • Estado deve se abster
    • Ex.: liberdade sindical, greve
  • 3Classificação doutrinária
    • Originários (diretos da CF)
      • Ex.: direito de greve (art. 9º)
    • Derivados (dependem de lei)
      • Ex.: aposentadoria
  • 4Judicialização da saúde
    • STF admite em urgência
    • Reserva do possível
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos sociais "não são essencialmente prestacionais". Na verdade, são essencialmente prestacionais: exigem do Estado políticas públicas, serviços e benefícios (CF, art. 6º, 196, 201). A implementação é primariamente estatal, embora a sociedade possa colaborar. O erro está em negar o caráter prestacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a classificação. Direitos sociais originários decorrem diretamente da Constituição (ex.: direito de greve – art. 9º), sem necessidade de lei; já os derivados dependem de regulamentação (ex.: direito à aposentadoria). A alternativa troca as definições: coloca os originários como já regulamentados, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também inverte a classificação. Afirma que os direitos sociais derivados "advêm do texto constitucional sem qualquer implementação legislativa". Isso é característica dos originários, não dos derivados. Os derivados exigem lei infraconstitucional para sua fruição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a intervenção judicial no direito à saúde é impossível por violar a separação de poderes. O STF, em reiterados julgados (Tema 793/STF, por exemplo), admite o fornecimento judicial de medicamentos e tratamentos quando comprovada a necessidade e a omissão estatal, desde que respeitada a reserva do possível e o mínimo existencial. Portanto, a intervenção é possível em situações excepcionais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente os direitos sociais de abstenção (ou de defesa). São aqueles em que o Estado deve se abster de interferir indevidamente na esfera do titular, protegendo-o contra ações estatais lesivas. Exemplo: o direito de greve (art. 9º, CF) impede que o Estado proíba a greve; o direito de associação sindical (art. 8º) impede interferência governamental. Essa dimensão defensiva é parte do conteúdo dos direitos sociais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as dimensões prestacional e defensiva dos direitos sociais. O aluno pode achar que todos os direitos sociais são exclusivamente prestacionais, mas eles também incluem deveres de abstenção do Estado. A alternativa E capta exatamente essa segunda face. Além disso, as alternativas B e C trocam as definições de direitos originários e derivados, pegadinha clássica em provas.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu052768