Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu052769
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Constituição Federal, a respeito dos índios, assegura que
Aé permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de necessidade ou epidemia que ponha em risco sua população, e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a indenização correspondente.
Bas terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto compartilhado das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, na forma da lei.
Csão reconhecidos a eles sua organização social, costumes e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo aos Estados e Municípios proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Das terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Eé vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, excetuando-se os casos em que haja risco para sua população e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a realocação em terras produtivas de igual valor.
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GabaritoD — as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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Direitos indígenas na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 231, §2º da Constituição Federal, que assegura aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras que ocupam tradicionalmente. As demais alternativas apresentam desvios literais ou conceituais do texto constitucional.
A proteção constitucional aos povos indígenas está concentrada no art. 231 da CF. O dispositivo reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. A competência para demarcar, proteger e fazer respeitar esses bens é da União (caput). O §2º estabelece a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas. O §5º disciplina a remoção, vedada em regra, admitida excepcionalmente com autorização do Congresso Nacional, garantido o retorno imediato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos cruciais: (1) na alternativa B, "usufruto compartilhado" no lugar de "exclusivo" – a CF garante exclusividade, não coparticipação; (2) na alternativa C, atribui aos Estados e Municípios a proteção das terras, que é competência da União; (3) nas alternativas A e E, as condições e garantias da remoção são alteradas (indenização em vez de retorno, dispensa da deliberação do Congresso). Fique atento à literalidade!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser permitida a remoção em caso de "necessidade" ou "epidemia" e por "interesse do País", com indenização. O art. 231, §5º é mais restritivo: exige "catástrofe ou epidemia" e "interesse da soberania do País", além de deliberação do Congresso Nacional. A garantia não é indenização, mas o retorno imediato ao fim do risco.
Art. 231, §5CF/88
É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no termo "usufruto compartilhado". O §2º do art. 231 é expresso: o usufruto é exclusivo dos índios sobre as riquezas do solo, rios e lagos. A expressão "na forma da lei" também não consta desse parágrafo (aparece no §3º para aproveitamento por terceiros).
Art. 231, §2CF/88
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa omite o reconhecimento das "línguas, crenças e tradições" (presentes no caput) e, principalmente, atribui a proteção das terras e bens aos Estados e Municípios. O caput do art. 231 determina que compete à União demarcar, proteger e fazer respeitar todos os bens indígenas.
Art. 231CF/88
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde textualmente ao art. 231, §2º, que garante posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais. A redação é idêntica, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Altera as hipóteses de remoção (substitui "catástrofe" por "risco" genérico, e "soberania" por "interesse") e troca a garantia de retorno imediato por "realocação em terras produtivas de igual valor", que não existe no texto constitucional. O §5º assegura o retorno imediato, não realocação.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)