Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
vu052771
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é correto afirmar que
Anão pode ser usada para a defesa de toda a Constituição, de qualquer artigo desta, mas somentedaqueles que venham a ser considerados constitucionais fundamentais, como as cláusulas pétreas.
Bse trata da primeira ação direta de controle concentrado perante o STF de que se tem notícia na história jurídica do Brasil, porém realiza um controle concreto, apesar de concentrado, porque envolve os interesses diretos de um Estado-membro.
Cse deve pedir a declaração de constitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual; o resultado, porém, pode ser a declaração de inconstitucionalidade, no caso de julgamento final pela improcedência do pedido formulado.
Da presença do Advogado-Geral da União, para exercer a função de defesa do ato normativo impugnado, é uma nota distintiva dessa ação.
Ea inconstitucionalidade questionada nessa ação deve ser direta em relação à Constituição, ato normativo federal ou estadual, excluídas as leis municipais, bem como os atos posteriores à Constituição de 1988.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não pode ser usada para a defesa de toda a Constituição, de qualquer artigo desta, mas somente
daqueles que venham a ser considerados constitucionais fundamentais, como as cláusulas pétreas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra A. A ADPF é ação do controle concentrado destinada a proteger preceitos fundamentais da Constituição, não qualquer dispositivo. A Constituição Federal (art. 102, § 1º) prevê que a arguição será apreciada pelo STF na forma da lei, e a Lei 9.882/1999, em conjunto com a jurisprudência, delimita seu objeto: atos do poder público que violem preceitos fundamentais, incluindo leis municipais e atos pré-constitucionais — o que a distingue da ADI e da ADC.
Art. 102, §1CF/88
Art. 102, § 1º — "A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."
O conceito de preceito fundamental é mais restrito do que o de norma constitucional: abrange, essencialmente, as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CF: forma federativa, voto direto e secreto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais) e os direitos fundamentais. Portanto, a ADPF não serve para questionar qualquer artigo da Constituição, mas apenas aqueles que a doutrina e a jurisprudência consideram fundamentais.
Ação
Objeto
Pedido principal
Efeito típico
ADPF
Qualquer ato do poder público (lei municipal, ato administrativo, direito pré-constitucional) que ofenda preceito fundamental
Declaração de descumprimento de preceito fundamental
Eficácia erga omnes (se procedente)
ADI
Lei ou ato normativo federal ou estadual posterior à CF/88
Declaração de inconstitucionalidade
Erga omnes e vinculante
ADC
Lei ou ato normativo federal
Declaração de constitucionalidade
Erga omnes e vinculante
A alternativa A capta exatamente essa limitação: a ADPF não defende toda a Constituição, mas apenas os preceitos fundamentais, como as cláusulas pétreas.
ADPF (Lei 9.882/1999): Objeto (Qualquer ato do poder público, Lei municipal, Ato pré-constitucional, Lei federal/estadual posterior (ADI/ADC)); Preceito fundamental (Cláusulas pétreas (art. 60, §4º), Direitos fundamentais, Qualquer dispositivo da CF); Efeitos (Procedente: erga omnes, Improcedente: coisa julgada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está em consonância com a natureza da ADPF. O objeto da ação é o descumprimento de preceito fundamental, não de qualquer norma constitucional. As cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CF) são o principal exemplo de preceitos fundamentais. A ADPF não é via para impugnar qualquer dispositivo constitucional, mas sim aqueles que, por sua relevância, merecem proteção especial. A redação da alternativa está correta ao afirmar que a ADPF não pode ser usada para a defesa de toda a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ADPF é a "primeira ação direta de controle concentrado perante o STF de que se tem notícia na história jurídica do Brasil". Isso é falso: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já existia antes da ADPF (prevista na CF/88 e regulamentada pela Lei 9.868/1999). A ADPF foi criada posteriormente para preencher lacunas. Além disso, a ADPF é ação de controle abstrato (concentrado), e não concreto; o fato de envolver interesses de um Estado-membro não a torna concreta. O controle concreto é incidental (difuso).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve, na verdade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Na ADC, pede-se a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; se o pedido for julgado improcedente, o STF declara a inconstitucionalidade (efeito dúplice/ambivalente). Na ADPF, o pedido é de declaração de descumprimento de preceito fundamental, não de constitucionalidade. A improcedência na ADPF significa que não houve violação a preceito fundamental, mas não gera automaticamente declaração de constitucionalidade da lei. Portanto, há confusão com a ADC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presença do Advogado-Geral da União (AGU) para defender o ato normativo impugnado é uma característica da ADI e da ADC (art. 103, § 3º, CF), e não nota distintiva da ADPF. Na ADPF, o AGU não tem função obrigatória de defesa do ato; a lei 9.882/1999 não exige sua oitiva. A banca tenta induzir o candidato a confundir as ações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao contrário do afirmado, a ADPF pode ser utilizada contra leis municipais e atos pré-constitucionais. Essa é justamente uma das principais inovações da ADPF: suprir a impossibilidade de controle concentrado de normas municipais e de direito anterior à Constituição de 1988. O material de apoio ressalta que a ADPF foi criada para preencher essa lacuna, permitindo que o STF aprecie atos municipais e pré-constitucionais. A alternativa exclui esses casos, tornando-se incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ADPF e as demais ações de controle concentrado. Nas alternativas C, D e E, o examinador descreve características da ADI/ADC (objeto federal/estadual, papel do AGU, impossibilidade de ataque a leis municipais) como se fossem da ADPF. O candidato que não domina as peculiaridades de cada ação tende a cair. Para acertar, lembre-se: ADPF é a ação residual e ampla — pode questionar atos municipais e pré-constitucionais, desde que envolvam preceito fundamental.