Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu052772
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito dos Municípios, é correto afirmar que
Aé desejável centralizar todas as decisões políticas em alguns poucos Estados ou na própria União, afirmação válida para o caso brasileiro em razão de suas dimensões.
Ba partir de 1988, assistiu-se a uma proliferação de Municípios, vários deles criados sem quaisquer condições de viabilidade, o que retira o caráter democrático que as entidades municipais representariam no contexto de um Estado gigantesco como é o brasileiro.
Cos Municípios representam uma excelente fórmula de descentralização administrativa do Estado, porque, quanto mais descentralizado o exercício do poder do Estado, maiores as chances de participação política do cidadão e, por consequência, mais elevado o nível democrático que se pode alcançar.
Dnão se observa uma tendência muito forte à valorização dos Municípios, até porque se acentua a integração dos Estados em blocos de abrangência continental, tratando-se, portanto, de movimentos antagônicos.
Ea Constituição outorga aos Estados o poder de criar e organizar seus Municípios, que contam com todas as capacidades, exceto a de auto-organização.
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GabaritoC — os Municípios representam uma excelente fórmula de descentralização administrativa do Estado, porque, quanto mais descentralizado o exercício do poder do Estado, maiores as chances de participação política do cidadão e, por consequência, mais elevado o nível democrático que se pode alcançar.
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Municípios e descentralização do Estado
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que os Municípios representam uma excelente fórmula de descentralização administrativa, pois a descentralização amplia a participação política e eleva o nível democrático, em consonância com o modelo federativo brasileiro adotado pela Constituição de 1988, que consagrou os Municípios como entes federados autônomos (CF, art. 29).
A Constituição Federal de 1988 elevou os Municípios à condição de entes federativos, dotando-os de autonomia política, administrativa e financeira. O art. 29 estabelece que o Município reger-se-á por lei orgânica própria, votada em dois turnos e aprovada por dois terços da Câmara Municipal, evidenciando sua capacidade de auto-organização. Essa autonomia municipal é um dos pilares do federalismo brasileiro, promovendo a descentralização do poder e aproximando a gestão pública do cidadão. A descentralização, por sua vez, fortalece a democracia participativa, pois permite que as decisões sejam tomadas mais próximas dos interesses locais.
Municípios na CF/88: Natureza (Entes federados autônomos, Art. 29: auto-organização); Autonomia (Política, Administrativa, Financeira); Descentralização (Aproxima gestão do cidadão, Fortalece democracia participativa, Amplia participação popular)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ideia de centralizar todas as decisões políticas em poucos Estados ou na União é contrária ao princípio federativo e à autonomia municipal consagrados na CF/88. O Brasil, apesar de suas dimensões, adota um modelo descentralizado, valorizando os entes locais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora tenha havido criação de muitos Municípios após 1988, a afirmação de que isso retira o caráter democrático é equivocada. A criação de novos Municípios, quando observados os requisitos legais, pode ampliar a participação e a gestão local. A crítica à viabilidade não invalida o princípio democrático da descentralização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita sintonia com o modelo constitucional. A descentralização administrativa por meio dos Municípios permite maior participação popular e fortalece a democracia, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, e art. 29 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição de 1988 valorizou os Municípios, concedendo-lhes autonomia. A integração em blocos regionais (como regiões metropolitanas) não é antagônica; ao contrário, pode ser complementar, conforme previsto na própria CF (art. 25, §3º e art. 29, XIII).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Estados não têm poder de criar e organizar Municípios; a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios são regulados por lei estadual, mas dentro dos parâmetros constitucionais. Além disso, os Municípios possuem capacidade de auto-organização, expressa na elaboração de sua lei orgânica (CF, art. 29).