Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu052773
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da doutrina, normas constitucionais de organização
Asão as regras que objetivam a criação, estruturação e ordenação dos órgãos públicos, precedem todas as demais porque as regras dessa natureza disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.
Bseriam compostas pelos direitos fundamentais, os quais se dividem em quatro grandes categorias: direitos individuais, políticos, sociais e difusos.
Csubdividem-se em três grupos de direitos: aqueles que geram situações prontamente desfrutáveis, os que ensejam a exigibilidade de prestações positivas do Estado e os que contemplam interesses.
Dsão aquelas em que residem os direitos exigíveis do Estado, como o direito à aposentadoria e à saúde. Nesses casos, a ausência da prestação estatal é sempre inconstitucional e sancionável.
Esão compreendidas como definidoras dos fins sociais a serem alcançados pela sociedade por estipularem princípios ou programas a serem cumpridos pelo Poder Público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — são as regras que objetivam a criação, estruturação e ordenação dos órgãos públicos, precedem todas as demais porque as regras dessa natureza disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas constitucionais de organização
Gabarito: letra A. Na doutrina do Direito Constitucional, as normas de organização são aquelas que criam, estruturam e ordenam os órgãos públicos, disciplinando a própria criação e aplicação das normas de conduta. Elas precedem as demais porque estabelecem o arcabouço institucional necessário para a atuação estatal – é exatamente o que descreve a alternativa A.
A classificação clássica das normas constitucionais divide-se em:
Normas de organização: estruturam o Estado, definem competências, criam órgãos. Ex.: art. 44 (estrutura do Poder Legislativo), art. 76 (Poder Executivo).
Normas de direitos e garantias fundamentais: outorgam direitos subjetivos. Ex.: art. 5º.
Normas programáticas: traçam fins e programas a serem realizados pelo Estado. Ex.: art. 3º (objetivos fundamentais), art. 196 (direito à saúde).
A alternativa A capta perfeitamente o primeiro grupo.
Tipo de Norma Constitucional
Função Principal
Exemplo
Normas de organização
Criar, estruturar e ordenar órgãos públicos; disciplinar a criação e aplicação de normas de conduta
Art. 44 (Legislativo), Art. 76 (Executivo)
Normas de direitos e garantias fundamentais
Outorgar direitos subjetivos
Art. 5º
Normas programáticas
Traçar fins e programas a serem realizados pelo Estado
Art. 3º (objetivos), Art. 196 (saúde)
Normas constitucionais: De organização (Criam, estruturam, ordenam órgãos públicos, Precedem as demais, Ex.: art. 44, art. 76); De direitos e garantias (Outorgam direitos subjetivos, Ex.: art. 5º); Programáticas (Traçam fins e programas, Ex.: art. 3º, art. 196)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define as normas de organização como regras que objetivam a criação, estruturação e ordenação dos órgãos públicos, precedendo as demais porque disciplinam a criação e aplicação das normas de conduta. Essa é a exata definição doutrinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as normas de organização seriam compostas pelos direitos fundamentais. Há uma troca de conceito: direitos fundamentais são normas de direito e garantias, não de organização. A divisão em quatro categorias (individuais, políticos, sociais e difusos) é uma classificação dos próprios direitos fundamentais, não se aplica às normas de organização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona subdivisão em três grupos de direitos (situações prontamente desfrutáveis, prestações positivas e interesses). Essa classificação diz respeito aos direitos fundamentais (por exemplo, direitos de defesa vs. direitos prestacionais), não às normas de organização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em direitos exigíveis do Estado (aposentadoria, saúde) e ausência de prestação como inconstitucional. Isso descreve normas programáticas ou de direitos sociais, não normas de organização. Além disso, a ausência nem sempre é inconstitucional de forma automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define as normas de organização como definidoras de fins sociais e programas a serem cumpridos pelo Poder Público. Esse é o papel das normas programáticas, que estabelecem metas e diretrizes, e não a estrutura dos órgãos.