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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu052773
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da doutrina, normas constitucionais de organização
  1. Asão as regras que objetivam a criação, estruturação e ordenação dos órgãos públicos, precedem todas as demais porque as regras dessa natureza disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.
  2. Bseriam compostas pelos direitos fundamentais, os quais se dividem em quatro grandes categorias: direitos individuais, políticos, sociais e difusos.
  3. Csubdividem-se em três grupos de direitos: aqueles que geram situações prontamente desfrutáveis, os que ensejam a exigibilidade de prestações positivas do Estado e os que contemplam interesses.
  4. Dsão aquelas em que residem os direitos exigíveis do Estado, como o direito à aposentadoria e à saúde. Nesses casos, a ausência da prestação estatal é sempre inconstitucional e sancionável.
  5. Esão compreendidas como definidoras dos fins sociais a serem alcançados pela sociedade por estipularem princípios ou programas a serem cumpridos pelo Poder Público.
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GabaritoA — são as regras que objetivam a criação, estruturação e ordenação dos órgãos públicos, precedem todas as demais porque as regras dessa natureza disciplinam a própria criação e aplicação das normas de conduta.

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Normas constitucionais de organização

Gabarito: letra A. Na doutrina do Direito Constitucional, as normas de organização são aquelas que criam, estruturam e ordenam os órgãos públicos, disciplinando a própria criação e aplicação das normas de conduta. Elas precedem as demais porque estabelecem o arcabouço institucional necessário para a atuação estatal – é exatamente o que descreve a alternativa A.

A classificação clássica das normas constitucionais divide-se em:

  • Normas de organização: estruturam o Estado, definem competências, criam órgãos. Ex.: art. 44 (estrutura do Poder Legislativo), art. 76 (Poder Executivo).

  • Normas de direitos e garantias fundamentais: outorgam direitos subjetivos. Ex.: art. 5º.

  • Normas programáticas: traçam fins e programas a serem realizados pelo Estado. Ex.: art. 3º (objetivos fundamentais), art. 196 (direito à saúde).

A alternativa A capta perfeitamente o primeiro grupo.

Tipo de Norma Constitucional

Função Principal

Exemplo

Normas de organização

Criar, estruturar e ordenar órgãos públicos; disciplinar a criação e aplicação de normas de conduta

Art. 44 (Legislativo), Art. 76 (Executivo)

Normas de direitos e garantias fundamentais

Outorgar direitos subjetivos

Art. 5º

Normas programáticas

Traçar fins e programas a serem realizados pelo Estado

Art. 3º (objetivos), Art. 196 (saúde)

1De organização
Criam, estruturam, ordenam órgãos públicos
Precedem as demais
Ex.: art. 44, art. 76
2De direitos e garantias
Outorgam direitos subjetivos
Ex.: art. 5º
3Programáticas
Traçam fins e programas
Ex.: art. 3º, art. 196
Normas constitucionais
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Normas constitucionais: De organização (Criam, estruturam, ordenam órgãos públicos, Precedem as demais, Ex.: art. 44, art. 76); De direitos e garantias (Outorgam direitos subjetivos, Ex.: art. 5º); Programáticas (Traçam fins e programas, Ex.: art. 3º, art. 196)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define as normas de organização como regras que objetivam a criação, estruturação e ordenação dos órgãos públicos, precedendo as demais porque disciplinam a criação e aplicação das normas de conduta. Essa é a exata definição doutrinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as normas de organização seriam compostas pelos direitos fundamentais. Há uma troca de conceito: direitos fundamentais são normas de direito e garantias, não de organização. A divisão em quatro categorias (individuais, políticos, sociais e difusos) é uma classificação dos próprios direitos fundamentais, não se aplica às normas de organização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona subdivisão em três grupos de direitos (situações prontamente desfrutáveis, prestações positivas e interesses). Essa classificação diz respeito aos direitos fundamentais (por exemplo, direitos de defesa vs. direitos prestacionais), não às normas de organização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em direitos exigíveis do Estado (aposentadoria, saúde) e ausência de prestação como inconstitucional. Isso descreve normas programáticas ou de direitos sociais, não normas de organização. Além disso, a ausência nem sempre é inconstitucional de forma automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define as normas de organização como definidoras de fins sociais e programas a serem cumpridos pelo Poder Público. Esse é o papel das normas programáticas, que estabelecem metas e diretrizes, e não a estrutura dos órgãos.

Gabarito: letra A.

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