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Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2019

PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu052824
Banca
VUNESP
Órgão
SME - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Coordenador Pedagógico
A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu uma atualização em 2003, quando foi introduzido pela Lei n° 10.639, o artigo 26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do currículo serão desenvolvidos. A Lei n° 11.645, de 2008, altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no currículo oficial da Educação Básica, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo conteúdos a serem incluídos e que estes deverão ser ministrados no âmbito
  1. Ada base nacional comum do currículo, nas aulas de história do Brasil, do sexto ano do Ensino Fundamental ao terceiro ano do Ensino Médio.
  2. Bdas aulas de educação física, educação artística e história, apenas.
  3. Cde todo o currículo, por meio de projetos de livre escolha dos alunos.
  4. Dda parte diversificada do currículo, de acordo com as características étnico-culturais dos alunos.
  5. Ede todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, e de literatura e história brasileiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, e de literatura e história brasileiras.

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