Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2019
PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
- Código
- vu052824
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SME - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Coordenador Pedagógico
A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu uma atualização em 2003, quando foi introduzido pela Lei n° 10.639, o artigo 26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do currículo serão desenvolvidos. A Lei n° 11.645, de 2008, altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no currículo oficial da Educação Básica, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo conteúdos a serem incluídos e que estes deverão ser ministrados no âmbito
- Ada base nacional comum do currículo, nas aulas de história do Brasil, do sexto ano do Ensino Fundamental ao terceiro ano do Ensino Médio.
- Bdas aulas de educação física, educação artística e história, apenas.
- Cde todo o currículo, por meio de projetos de livre escolha dos alunos.
- Dda parte diversificada do currículo, de acordo com as características étnico-culturais dos alunos.
- Ede todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, e de literatura e história brasileiras.