Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2019
PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
- Código
- vu052827
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SME - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Coordenador Pedagógico
Consultando-se o art. 37 § 1° da Lei Federal n° 9.394/96, LDBEN, verifica-se que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Por outro lado, essa mesma lei declara, no art. 58, que se entende por educação especial a modalidade da educação escolar oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. No § 3° do artigo citado, a lei estabelece que a oferta da educação especial, nos termos do caput do artigo em estudo, tem início
- Ana pré-escola e estende-se até o final da Educação Básica.
- Bna educação infantil e estende-se até o final do Ensino Fundamental.
- Cna educação infantil e estende-se ao longo da vida.
- Dno primeiro ano do Ensino Fundamental e estende até o final do Ensino Médio.
- Eno Ensino Fundamental e estende-se ao longo da vida.