Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
vu053155
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar:
Aé assegurado a todos o acesso á informação, desde que indicada a fonte pelo jornalista,
Bé livre o exercido de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que as entidades profissional estabelecerem em regulamento.
Cé livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
DÉ plena a liberdade de associação para todos os fins.
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GabaritoC — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos individuais e a Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 5º, XV, da CF/88, que garante a livre locomoção em tempo de paz, com entrada, permanência e saída do território nacional e de bens, nos termos da lei. As demais alternativas distorcem o texto constitucional: A condiciona o acesso à informação à indicação da fonte (quando o correto é o sigilo da fonte), B troca a lei por regulamento de entidades profissionais para as qualificações, e D suprime a exigência de fins lícitos na liberdade de associação. O cerne da questão é a literalidade do art. 5º da Constituição, que enumera minuciosamente os direitos individuais.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, elenca um extenso rol de direitos e garantias individuais. É essencial conhecer a redação exata de cada inciso, pois a banca frequentemente altera um termo ou omite uma condição para criar distratores.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D afirma que a liberdade de associação é plena "para todos os fins", mas o art. 5º, XVII, exige que sejam fins lícitos e ainda veda associações de caráter paramilitar. Omitir essa restrição é a armadilha clássica: o candidato que decora só a primeira parte do inciso pode marcar a alternativa errada.
Liberdade de associação (art. 5º, XVII): Plena para fins lícitos; Vedada associação paramilitar; Liberdade de locomoção (art. 5º, XV) (Em tempo de paz, Entrada, permanência e saída com bens, Nos termos da lei); Liberdade profissional (art. 5º, XIII) (Livre exercício, Qualificações estabelecidas por lei, Não por regulamento de entidades); Acesso à informação (art. 5º, XIV) (Acesso à informação, Sigilo da fonte (quando necessário))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIV, assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. A alternativa inverte a proteção: exige a indicação da fonte, quando a regra é justamente o contrário — a fonte pode ser mantida em sigilo.
Art. 5CF/88
"é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIII, estabelece que o exercício de trabalho, ofício ou profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A alternativa substitui "lei" por "regulamento" de entidades profissionais, o que é incorreto: a reserva é de lei formal, não de ato infralegal de entidades de classe.
Art. 5CF/88
"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz integralmente o teor do art. 5º, XV. A livre locomoção é garantida em tempo de paz, permitindo a qualquer pessoa entrar, permanecer ou sair do território nacional com seus bens, sempre nos limites da lei (por exemplo, exigências de passaporte, visto, etc.).
Art. 5CF/88
"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XVII, diz que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". Ao omitir a expressão "para fins lícitos", a alternativa amplia indevidamente o direito: associações para fins ilícitos (como organizações criminosas) não são protegidas. É a pegadinha mais comum sobre esse inciso.
Art. 5CF/88
"é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Gabarito: letra C — única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional vigente.