Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
vu053156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Em relação ao direito constitucional de propriedade, é correto afirmar que
Ano caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada a indenização prévia.
Ba pequena propriedade rural, assim definida pelo Município, não será objeto de penhora para pagamento de débitos.
Ca desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social depende da promessa de indenização ulterior,
Dé garantido o seu exercício, devendo a propriedade atender a sua função social.
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GabaritoD — é garantido o seu exercício, devendo a propriedade atender a sua função social.
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Direito Constitucional de Propriedade
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente os incisos XXII e XXIII do art. 5º da Constituição Federal, que garantem o direito de propriedade e impõem o atendimento da função social. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja invertendo o momento da indenização (prévia/ulterior), seja alterando o ente competente para definir a pequena propriedade rural.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, trata do direito de propriedade nos seguintes termos:
Art. 5, XXIICF/88
XXII — é garantido o direito de propriedade;
XXIII — a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV — a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV — no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI — a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Direito de propriedade (art. 5º)
1Garantia (XXII)
2Função social (XXIII)
3Desapropriação (XXIV)
Necessidade/utilidade pública
Interesse social
Indenização prévia e justa
Exceções (dívida pública, rural)
4Uso em perigo público (XXV)
Autoridade competente
Indenização ulterior (só se houver dano)
5Pequena propriedade rural (XXVI)
Definida em lei
Trabalhada pela família
Impenhorável (débitos da atividade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, no caso de iminente perigo público, a indenização é prévia. O art. 5º, XXV, determina que a indenização é ulterior (posterior) e apenas se houver dano. A banca inverteu o termo "ulterior" por "prévia", configurando erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a pequena propriedade rural é definida pelo Município. O art. 5º, XXVI, estabelece que a definição deve ser em lei (federal, estadual ou municipal? A Constituição diz "em lei", sem especificar o ente, mas a jurisprudência entende que é lei federal, pois a matéria é de direito civil/agrário). Além disso, a impenhorabilidade exige que a propriedade seja trabalhada pela família e os débitos decorram da atividade produtiva. A alternativa omitiu esses requisitos e errou a fonte de definição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a desapropriação depende de "promessa de indenização ulterior". O art. 5º, XXIV, exige indenização prévia e justa em dinheiro. A alternativa trocou "prévia" por "ulterior", invertendo a regra constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando combinado dos incisos XXII e XXIII do art. 5º da CF: "é garantido o direito de propriedade" e "a propriedade atenderá a sua função social". A alternativa está plenamente correta e em conformidade com a literalidade constitucional.