Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu053158
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Quando a falta de norma regulamentadora tonar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á
Ahabeas corpus coletivo.
Bmandado de injunção.
Cmandado de segurança individual.
Dhabeas data.
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GabaritoB — mandado de injunção.
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Mandado de Injunção
Gabarito: letra B. O enunciado reproduz literalmente a hipótese de cabimento do mandado de injunção, prevista no art. 5º, LXXI da Constituição Federal: sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A questão cobra a correta identificação do remédio constitucional adequado diante de omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos fundamentais. Vamos analisar cada alternativa:
Remédios constitucionais
1Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
Inviabiliza direitos constitucionais
Nacionalidade, soberania, cidadania
2Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Ilegalidade ou abuso de poder
3Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ato ilegal ou abusivo
4Habeas data (art. 5º, LXXII)
Informações pessoais
Retificação de dados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O habeas corpus (art. 5º, LXVIII) protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, não se aplica à falta de norma regulamentadora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 5, LXXICF/88
Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
O mandado de injunção é o remédio específico para combater a omissão legislativa inconstitucional que impede o exercício de direitos previstos na Constituição, exatamente a situação descrita no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Não é cabível para suprir falta de norma regulamentadora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas data (art. 5º, LXXII) visa assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos ou a retificação de dados, não tem relação com omissão legislativa.