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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu053160
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Nos termos da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de
  1. AMinistro do Superior Tribunal de Justiça,
  2. BOficial das Forças Armadas.
  3. CSenador da República,
  4. DJuiz de Direito.
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GabaritoB — Oficial das Forças Armadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos privativos de brasileiro nato

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 12, § 3º, estabelece de forma taxativa os cargos que são privativos de brasileiro nato. Dentre eles, encontra-se o de oficial das Forças Armadas (inciso VI). As demais alternativas referem-se a cargos que podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

O art. 12, § 3º da CF/88 dispõe:

Art. 12, §3CF/88

São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Essa lista é exaustiva, ou seja, apenas esses cargos são reservados a brasileiros natos. Qualquer outro cargo público pode, em regra, ser ocupado tanto por natos quanto por naturalizados, salvo disposição constitucional específica em sentido contrário.

Cargo

Privativo de brasileiro nato?

Fundamento constitucional

Ministro do STJ

Não

Art. 12, § 3º (rol taxativo)

Oficial das Forças Armadas

Sim

Art. 12, § 3º, VI

Senador da República

Não

Art. 14, § 3º, VI

Juiz de Direito

Não

Art. 93, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não consta no rol do art. 12, § 3º. O STJ é um tribunal superior, mas a Constituição apenas exige nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) para seus ministros. A privacidade de nato se restringe ao STF (inciso IV).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o inciso VI do art. 12, § 3º, o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. Isso inclui todos os oficiais (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Senador da República não está na lista. A Constituição exige apenas ser brasileiro (nato ou naturalizado) e ter idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3º, VI). Portanto, um naturalizado pode ser Senador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Juiz de Direito é cargo da magistratura estadual. A Constituição não reserva esse cargo a brasileiros natos; exige-se nacionalidade brasileira, mas sem distinção entre nato e naturalizado (art. 93, I).

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista do art. 12, § 3º usando o mnemônico MP3COM (Ministro STF, Presidente e Vice, Presidente Câmara, Presidente Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro Defesa). Lembre-se de que o STJ não está incluído.

Conclusão: O único cargo entre as alternativas que é privativo de brasileiro nato é o de Oficial das Forças Armadas, conforme art. 12, § 3º, VI da CF/88.

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