Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2019
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
vu053168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Sobre o parcelamento do crédito tributário, é correto afirmar que
Asegundo o Supremo Tribunal Federal, não viola a isonomia e o livre acesso a justiça a lei que, concedendo parcelamento, não permite a inclusão de débitos cujo depósito integral foi efetuado em Juizo.
Bsegundo o Superior Tribunal de Justiça, a confissão irretratável do débito feita polo contribuinte para adesão a parcelamento alcança os fundamentos jurídicos de eventual Inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo.
Csalvo a disposição expressa de lei, exclui a incidência de multa.
Dse efetuado após o ajuizamento de execução fiscal, é causa de sua extinção,
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GabaritoA — segundo o Supremo Tribunal Federal, não viola a isonomia e o livre acesso a justiça a lei que, concedendo parcelamento, não permite a inclusão de débitos cujo depósito integral foi efetuado em Juizo.
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Parcelamento do crédito tributário e a jurisprudência do STF
Gabarito: letra A. O STF, em sede de repercussão geral (Tema 573), firmou entendimento de que não viola a isonomia e o livre acesso à Justiça a lei que, ao conceder parcelamento, exclui os contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial integral. As demais alternativas contrariam a legislação e a jurisprudência dominante.
O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, VI, do CTN. Ele é concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica e, salvo disposição legal em contrário, não exclui a incidência de juros e multa. Aplica-se subsidiariamente ao parcelamento as disposições relativas à moratória (art. 155-A do CTN).
A questão exige conhecimento de jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre o tema. A alternativa correta reproduz a tese fixada no Tema 573 da repercussão geral, enquanto as demais apresentam afirmações que contrariam o entendimento dos tribunais superiores.
Parcelamento (art. 151, VI, CTN)
1Efeito
Suspende exigibilidade
Não extingue execução fiscal
2Regras (art. 155-A)
Não exclui juros e multa
Confissão irretratável
Alcança o débito
Não alcança fundamentos jurídicos
3STF (Tema 573)
Excluir depositante integral não viola isonomia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a tese fixada pelo STF no Tema 573 de repercussão geral, que assim dispõe: "Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários."
A tese foi firmada no RE 640.905/SP, julgado em 2013, e é aplicável a casos análogos. O fundamento é que o contribuinte que depositou integralmente o débito em juízo já tem suspensa a exigibilidade do crédito, não sofrendo os efeitos da cobrança, de modo que a exclusão do parcelamento não viola a isonomia nem o acesso à Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contraria a jurisprudência do STJ. No REsp 1.507.438/RS, o STJ decidiu que a confissão de dívida para efeito de parcelamento não exclui da apreciação do Poder Judiciário a controvérsia quanto aos aspectos jurídicos, incluindo a eventual inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo. A confissão alcança apenas o débito em si, não os fundamentos jurídicos da discussão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o parcelamento exclui a incidência de multa, salvo disposição expressa de lei. O correto é o inverso: o parcelamento, salvo disposição de lei em contrário, não exclui a incidência de juros e multa. Essa é a regra prevista no art. 155-A, § 1º, do CTN, que dispõe que "o parcelamento será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica" e que "salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o parcelamento efetuado após o ajuizamento de execução fiscal é causa de sua extinção. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), e não de extinção. Na execução fiscal, o parcelamento enseja a suspensão do processo, e não a sua extinção. A extinção da execução ocorre apenas com o pagamento integral do débito, que é causa de extinção do crédito (art. 156, I, do CTN).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI, do CTN), enquanto o pagamento extingue o crédito (art. 156, I, do CTN). Na alternativa D, o candidato pode ser levado a crer que o parcelamento extingue a execução, mas ele apenas a suspende. Fique atento: a suspensão impede temporariamente a cobrança, mas não elimina o crédito.