Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — VUNESP 2019
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
vu053170
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Em conformidade com a Constituição Federal, com relação ao Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, assinale a afirmativa correta.
ACompete aos Municípios.
BNo caso de o de cujus ter seu inventario processado no exterior, a competência para a sua Instituição deve ser regulada por lei complementar.
CIncide sobre bens de qualquer natureza, inclusive móveis; neste último caso, desde que haja contrato por escrito.
DTerá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
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GabaritoB — No caso de o de cujus ter seu inventario processado no exterior, a competência para a sua Instituição deve ser regulada por lei complementar.
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ITCMD: competência e regras constitucionais
Gabarito: letra B. O ITCMD é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I), e a alternativa B reproduz corretamente a regra do art. 155, § 1º, III, "b": quando o de cujus teve o inventário processado no exterior, a competência para instituição do imposto deve ser regulada por lei complementar. As demais alternativas erram ao atribuir a competência aos Municípios, condicionar a incidência sobre bens móveis a contrato escrito e trocar alíquotas máximas por mínimas.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre a transmissão gratuita de patrimônio, seja por morte (causa mortis) ou por doação. A Constituição Federal, ao definir a competência tributária dos entes, reservou aos Estados e ao Distrito Federal a instituição desse imposto, conforme o art. 155, I. A competência tributária é indelegável — ou seja, não pode ser transferida a outro ente, o que já afasta a alternativa A. A regra constitucional é clara:
Art. 155CF/88
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
A questão explora um ponto sensível: a extraterritorialidade. Quando o doador ou o falecido tem vínculo com o exterior, a Constituição exige que a competência seja definida por lei complementar — e não por lei estadual. Isso porque há risco de conflitos de competência e bitributação entre estados e entre países. O STF, em repercussão geral, decidiu que é vedado aos Estados e ao DF instituir o ITCMD nessas hipóteses sem a edição da lei complementar federal exigida. A alternativa B espelha exatamente essa regra.
A pegadinha da banca está em inverter os termos: a alternativa D fala em alíquotas mínimas, mas a Constituição atribui ao Senado Federal a fixação das alíquotas máximas do ITCMD. Já a alternativa C condiciona a incidência sobre bens móveis a um contrato por escrito, o que não existe — a incidência alcança "quaisquer bens ou direitos", sem essa exigência formal.
Critério
ITCMD (art. 155, I, CF)
ITBI (art. 156, II, CF)
Competência
Estados e DF
Municípios
Fato gerador
Transmissão gratuita (causa mortis e doação)
Transmissão onerosa inter vivos (bens imóveis)
Alíquotas máximas
Fixadas pelo Senado Federal
Fixadas pelo Senado Federal (art. 156, § 1º, I)
Regra para bens no exterior
Lei complementar (art. 155, § 1º, III)
Não se aplica (imóveis no território municipal)
ITCMD (art. 155, I, CF): Competência (Estados e DF, ❌ Municípios (é ITBI)); Incidência (Quaisquer bens ou direitos, Transmissão gratuita (herança/doação)); Alíquotas (Máximas fixadas pelo Senado, ❌ Mínimas (é ICMS)); Extraterritorialidade (§1º, III) (Doador no exterior → lei complementar, Inventário no exterior → lei complementar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ITCMD compete aos Municípios. Errado: a competência é dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I). Aos Municípios compete o ITBI (transmissão inter vivos, onerosa, de bens imóveis — CF, art. 156, II), que é instituto distinto. A banca explora a confusão entre os dois impostos sobre transmissão de bens: o ITCMD (gratuito, estadual) e o ITBI (oneroso, municipal).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 155, § 1º, III, "b", da CF: se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, a competência para instituição do imposto será regulada por lei complementar. É exatamente o que a alternativa afirma. O STF (RE 851108) confirmou que, sem a lei complementar, os Estados não podem instituir o imposto nessas hipóteses.
Constituição Federal de 1988:
§ 1º — O imposto previsto no inciso I: III — terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) — se o doador tiver domicilio ou residência no exterior b) — se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto incide sobre bens móveis apenas se houver contrato por escrito. Errado: o art. 155, I, da CF diz que o imposto incide sobre "quaisquer bens ou direitos", sem qualquer exigência de forma contratual. A transmissão causa mortis decorre da abertura da sucessão (morte), e a doação é ato gratuito — nenhum dos dois exige contrato escrito para configurar o fato gerador. A banca inventou uma condição inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal. Errado: o art. 155, § 1º, IV, da CF determina que o ITCMD "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal". A banca trocou "máximas" por "mínimas" — inversão clássica de termo. (A fixação de alíquotas mínimas pelo Senado existe, mas para o ICMS, não para o ITCMD.)
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos da Constituição. Aqui, ela trocou "máximas" por "mínimas" na alternativa D e atribuiu competência municipal ao ITCMD na alternativa A. Fique atento: o ITCMD é estadual, incide sobre transmissão gratuita (herança e doação) e tem alíquotas máximas fixadas pelo Senado. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪