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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu053174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Em relação à prova documental no processo penal, assinale a alternativa correta.
  1. AAs cartas particulares, ainda qual interceptadas ou obtidas por meios criminosos, podem ser utilizadas em Juízo,
  2. BQuando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial.
  3. COs documentos com língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, sempre devem ser traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
  4. DSomente a pedido das partes o juiz poderá providenciar a Juntada aos autos de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa.
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GabaritoB — Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova documental no processo penal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 235 do CPP: quando contestada a autenticidade, a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial. As demais alternativas contrariam dispositivos do CPP (arts. 233, 236 e 234) e a garantia constitucional de inadmissibilidade das provas ilícitas (CF, art. 5º, LVI).

A prova documental é disciplinada nos arts. 231 a 238 do Código de Processo Penal. A banca cobra a literalidade de quatro artigos centrais: cartas particulares (art. 233), exame de autenticidade (art. 235), documentos em língua estrangeira (art. 236) e a iniciativa do juiz para juntada de documentos (art. 234). Além disso, o art. 5º, LVI da CF veda provas obtidas por meios ilícitos, reforçando a regra do art. 233.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora o senso comum de que 'toda prova pode ser usada', mas o CPP e a CF vedam expressamente provas ilícitas. Já a alternativa C troca o 'se necessário' do art. 236 por 'sempre', criando uma obrigação que a lei não impõe. Atenção aos advérbios absolutos como 'sempre' e 'somente'.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cartas particulares interceptadas ou obtidas por meios criminosos podem ser utilizadas em juízo. O art. 233 do CPP é categórico:

Art. 233CPP

Art. 233 — As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, estabelece que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Portanto, a alternativa contraria frontalmente a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa coincide com o art. 235 do CPP:

Art. 235CPP

Art. 235 — A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

Assim, a contestação da autenticidade é o pressuposto para a realização da perícia grafotécnica. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os documentos em língua estrangeira 'sempre devem ser traduzidos'. O art. 236 do CPP condiciona a tradução à necessidade:

Art. 236CPP

Art. 236 — Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

A expressão 'se necessário' indica que a tradução não é automática; o juiz pode dispensá-la quando o conteúdo for compreensível ou a parte já conhecer o idioma. A palavra 'sempre' torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que 'somente a pedido das partes' o juiz pode providenciar a juntada de documento relevante. O art. 234 do CPP prevê o contrário:

Art. 234CPP

Art. 234 — Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

O juiz pode agir de ofício (ex officio), não dependendo exclusivamente de provocação das partes. Logo, a alternativa é incorreta.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto do CPP é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra B.

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