Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — VUNESP 2019
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
vu053175
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
No tocante ao concurso do pessoas, é correto afirmar que
Ase entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal.
Bquem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Ca participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade.
Dse algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave.
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GabaritoB — quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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Concurso de Pessoas
Gabarito: letra B. Conforme o art. 29, caput, do Código Penal, quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a lei.
O art. 29 estabelece a teoria monista ou unitária: todos os que concorrem para o crime respondem pelo mesmo crime, com individualização da pena segundo a culpabilidade. A doutrina distingue autor (quem realiza o verbo núcleo do tipo) e partícipe (quem concorre de outra forma, sem praticar a conduta principal). A participação de menor importância é causa de diminuição de pena (art. 29, §1º), e a cooperação dolosamente distinta é regulada pelo §2º.
Art. 29, §1CP
Art. 29 do Código Penal: §1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. §2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Critério
Autor
Partícipe
Conceito
Quem pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal
Quem concorre de outra forma (instigação, auxílio material), sem realizar diretamente a conduta típica
Fundamento legal
Art. 29, caput, CP (teoria monista)
Art. 29, caput, CP (teoria monista)
Consequência
Responde pelo crime, na medida da culpabilidade
Responde pelo crime, na medida da culpabilidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que partícipe é aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal. Na verdade, quem pratica o verbo núcleo é autor. Partícipe é quem contribui de outra forma (ex.: instigação, auxílio material), sem realizar diretamente a conduta típica. A banca troca os papéis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o caput do art. 29 do CP: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” É a regra geral do concurso de pessoas, que consagra a unidade do crime e a individualização da pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a participação de menor importância conduz à exclusão da culpabilidade. O art. 29, §1º estabelece que, nesse caso, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Não há exclusão da culpabilidade, mas sim redução facultativa da pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave. O art. 29, §2º dispõe que a pena do crime menos grave será aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível. A alternativa omite esse aumento, contrariando a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autor e partícipe (alternativa A) e a redação incompleta do §2º (alternativa D). Fique atento: a participação de menor importância reduz a pena, não exclui o crime.