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Questão de Direito Penal — Falsidade ideológica — VUNESP 2019

Direito PenalFalsidade ideológica
Código
vu053176
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
A inserção de declaração falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante configura
  1. Acrime de favorecimento pessoal.
  2. Bcrime de sonegação de documento.
  3. Ccrime de falsidade Ideológica.
  4. Dcrime de falsidade material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — crime de falsidade Ideológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade ideológica (art. 299 do CP)

Gabarito: letra C. A conduta descrita no enunciado – inserir declaração falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante – constitui exatamente o tipo penal do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.

A questão exige distinguir os crimes contra a fé pública, especialmente a falsidade ideológica (conteúdo intelectual falso) da falsidade material (adulteração da forma ou da autenticidade). O texto legal é claro:

Art. 299CP

Art. 299 – "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular."

A falsidade ideológica atinge o conteúdo intelectual do documento (a ideia nele expressa), enquanto a falsidade material altera a sua forma, autenticidade ou integridade física (ex.: falsificar assinatura, rasurar, alterar texto). No caso da questão, o documento é genuíno, mas o que nele se declara é falso – exato objeto do art. 299.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a falsidade material (art. 297/298 CP). A pegada é que na falsidade material o documento é falso na sua origem (contrafação), enquanto na ideológica o documento é autêntico, mas o conteúdo é inverídico. O enunciado fala em "inserir declaração falsa", não em falsificar o documento em si, o que remete à falsidade ideológica.

Falsidade documental
  • 1Falsidade material (arts. 297/298)
    • Documento falso na origem
    • Altera forma/autenticidade
    • Ex.: falsificar assinatura, rasurar
  • 2Falsidade ideológica (art. 299)
    • Documento autêntico
    • Conteúdo intelectual falso
    • Ex.: inserir declaração falsa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Favorecimento pessoal (art. 348 do CP) é auxiliar alguém a se subtrair à ação policial ou judicial, não se relaciona com falsidade documental. Não há qualquer elemento de alteração da verdade em documento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sonegação de documento (art. 337 do CP) consiste em subtrair ou inutilizar livro oficial, processo ou documento confiado à custódia. A conduta não envolve inserir declaração falsa, mas sim suprimir ou destruir o documento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a descrição se amolda perfeitamente ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). O núcleo do tipo é "inserir ou fazer inserir declaração falsa […] com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falsidade material (arts. 297 e 298 do CP) ocorre quando o agente falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou altera documento verdadeiro, isto é, ataca a materialidade (forma, assinatura, integridade). No caso, o documento em si é autêntico; a falsidade está no conteúdo intelectual, o que é próprio da falsidade ideológica.

Característica

Falsidade Ideológica (art. 299)

Falsidade Material (arts. 297/298)

Objeto

Conteúdo intelectual (declaração falsa)

Forma, autenticidade, integridade física do documento

Documento

Genuíno, mas com declaração inverídica

Falsificado ou alterado na sua materialidade

Exemplo

Declarar escolaridade falsa em currículo

Falsificar assinatura em contrato

Gabarito: letra C.

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