Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — VUNESP 2019
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- vu053206
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Notário e Registrador - Remoção
Para o registro da cessão de compromisso de compra e venda de imóvel oriundo do parcelamento do solo urbano (Lei n° 6.766/1979), formalizado o trespasse no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento autônomo, o oficial examinando a documentação e constatando que não houve a expressa anuência do loteador, deverá
- Aexpedir Nota da Devolução consignando exigência para que o interessado apresente anuência do loteador no mesmo documento, ou em documento apartado.
- Bexpedir notificação ao loteador para que se manifeste sobre a cessão no prazo de 10 (dez) dias, interpretado o silêncio como concordância. Decorrido esse prazo e não havendo oposição, devidamente certificado o fato pelo oficial, praticará os atos que lhe competir para o registro da cessão.
- Cpromover o registro da cessão feita sem anuência da loteador não havendo necessidade de dar-lhe ciência por escrito, visto que a cessão do compromisso de venda e compre celebrado com o loteador independe da anuência deste.
- Dpromover o registro da cessão feita sem anuência do loteador, cabendo ao oficial de registro dar-lhe ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.