Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Provimentos do CNJ — VUNESP 2019
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJProvimentos do CNJ
- Código
- vu053224
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Notário e Registrador - Remoção
Segundo o Provimento n° 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa oorrata sobre a averbação do número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
- AA averbação do número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito deverá ser feita em cumprimento de determinação Judicial.
- BA averbação do número do CPF será considerada, para fins de cobrança de emolumentos, como averbação sem valor declarado.
- CA averbação do número do CPF será feita apenas nos assentos de nascimento.
- DNos assentes de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do provimento, poderá ser averbado o número de CPF, bem como anotados o número do DNI ou RG, titulo de eleitor a outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência,