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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Provimentos do CNJ — VUNESP 2019

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJProvimentos do CNJ
Código
vu053224
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Segundo o Provimento n° 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa oorrata sobre a averbação do número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
  1. AA averbação do número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito deverá ser feita em cumprimento de determinação Judicial.
  2. BA averbação do número do CPF será considerada, para fins de cobrança de emolumentos, como averbação sem valor declarado.
  3. CA averbação do número do CPF será feita apenas nos assentos de nascimento.
  4. DNos assentes de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do provimento, poderá ser averbado o número de CPF, bem como anotados o número do DNI ou RG, titulo de eleitor a outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência,
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GabaritoD — Nos assentes de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do provimento, poderá ser averbado o número de CPF, bem como anotados o número do DNI ou RG, titulo de eleitor a outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência,

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