Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
vu053354
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, é correto afirmar, a respeito dos direitos políticos, que
Aa capacidade eleitoral ativa é o direito de ser eleito.
Bsomente o nacional e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, podem alistar-se.
Cestabelecem o direito de sufrágio capacitário, por intermédio do voto direto e secreto.
Do nacional, durante o serviço militar, pode votar, mas não pode ser eleito.
Eo brasileiro enquanto residente no exterior não pode alistar-se enquanto estiver residindo fora do País, mas, se exercida essa opção no Brasil anteriormente, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — somente o nacional e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, podem alistar-se.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos (Alistamento Eleitoral)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 14, §2º, estabelece que apenas os brasileiros (natos ou naturalizados) e os portugueses equiparados podem alistar-se como eleitores; estrangeiros e conscritos são inalistáveis. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto (art. 14, caput). O alistamento eleitoral é condição para o exercício da capacidade eleitoral ativa (direito de votar). A CF define quem pode e quem não pode alistar-se, bem como as condições de elegibilidade (capacidade passiva).
Alistamento eleitoral (art. 14, §2º)
1Podem alistar-se
Brasileiros (natos e naturalizados)
Portugueses equiparados (art. 12, §1º)
2Não podem alistar-se
Estrangeiros
Conscritos (serviço militar obrigatório)
3Efeitos
Inalistáveis são inelegíveis (§4º)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A capacidade eleitoral ativa é o direito de votar (sufrágio ativo), não de ser eleito. O direito de ser eleito é a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), prevista no art. 14, §3º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 14, §2º da CF:
Art. 14, §2CF/88
Art. 14, §2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Logo, apenas os nacionais (brasileiros natos ou naturalizados) e os portugueses equiparados (com reciprocidade, nos termos do art. 12, §1º) podem alistar-se, desde que estejam no gozo de seus direitos políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF estabelece o sufrágio universal (art. 14, caput), e não "capacitário". Sufrágio universal significa que todos os cidadãos têm direito de votar, sem restrições de capacidade (exceto as expressamente previstas na própria Constituição). O termo "capacitário" é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conscrito (durante o serviço militar obrigatório) não pode se alistar (art. 14, §2º), e os inalistáveis são inelegíveis (art. 14, §4º). Portanto, o nacional durante o serviço militar não pode votar nem ser eleito. A alternativa afirma que pode votar, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O brasileiro residente no exterior pode alistar-se e votar para Presidente da República (Lei 9.504/1997, art. 4º; TSE Resolução nº 23.718) – a afirmação de que não pode alistar-se enquanto residente no exterior é falsa. Além disso, ele vota apenas para Presidente, não para "todos os cargos".