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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
vu053357
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Considere que o Estado de Rondônia deixe de entregar ao Município de Porto Velho o percentual de 50% relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) correspondente aos veículos licenciados na municipalidade dentro dos prazos estabelecidos em lei, sob o argumento de esse município não ter atendido condição prevista em programa de benefício fiscal criado pelo Estado. Nessa hipótese, é correto afirmar que
  1. Ahá fundamento constitucional para que o Presidente da República, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, decrete a intervenção federal.
  2. Bnão há fundamento constitucional para a decretação da intervenção federal, pois a falta de repasse de um único imposto não permite a deflagração de intervenção federal, mecanismo constitucional extremamente gravoso.
  3. Chá fundamento constitucional para que o Presidente da República, de forma espontânea e após verificação dos motivos que a determinam, decrete Intervenção Federal sobre o Estado.
  4. Dnão há fundamento constitucional para a decretação de intervenção federal, pois a imposição de condição prevista em programa de benefício fiscal é constitucional.
  5. Ehá fundamento constitucional para que o Presidente da República decrete a intervenção federal, mas, nesse caso, exige-se sua provocação pelo Poder Legislativo Estadual, a qual, uma vez solicitada, possui caráter obrigatório.
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GabaritoC — há fundamento constitucional para que o Presidente da República, de forma espontânea e após verificação dos motivos que a determinam, decrete Intervenção Federal sobre o Estado.

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Intervenção Federal – Repasse de Receitas Tributárias aos Municípios

Gabarito: letra C. A Constituição Federal prevê a intervenção da União nos Estados quando estes deixarem de entregar aos Municípios as receitas tributárias constitucionalmente fixadas, como o IPVA, dentro dos prazos legais (CF, art. 34, V, “b”). Nessa hipótese, o Presidente da República pode decretar a intervenção de forma espontânea, após verificar os motivos, por não haver necessidade de provocação prévia, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 42 (RE 572.762).

O enunciado descreve uma situação em que o Estado de Rondônia deixou de repassar ao Município de Porto Velho 50% do IPVA, sob o argumento de descumprimento de condição de programa de benefício fiscal. O STF, no julgamento do RE 572.762 (Tema 42), já decidiu que a parcela constitucionalmente devida aos Municípios não pode ser condicionada a programas estaduais, configurando indevida interferência. Assim, o não repasse autoriza a intervenção federal com fundamento no art. 34, V, “b” da CF.

Art. 34CF/88

Art. 34 — A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V — reorganizar as finanças da unidade da Federação que: [...] b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

A intervenção federal é medida excepcional, mas a própria Constituição elenca as hipóteses em que pode ser decretada. A alínea “b” do inciso V do art. 34 é uma delas, e nesse caso o Presidente da República age com discricionariedade, sem depender de requisição ou solicitação de outro Poder (diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso de desobediência a ordem judicial, que exige requisição do STF – art. 36, II).

Critério

Intervenção Federal (art. 34, V, "b" CF)

Outras hipóteses de intervenção (ex.: art. 34, VI)

Fundamento constitucional

Deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios

Desobediência a ordem judicial, coação ao Poder Judiciário, etc.

Iniciativa do Presidente

Espontânea (de ofício)

Mediante requisição do STF

Natureza do ato presidencial

Discricionário

Vinculado (obrigatório)

Exemplo no enunciado

Não repasse de 50% do IPVA a Porto Velho

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal. Contudo, para o fundamento do art. 34, V, “b”, não há previsão de requisição; o Presidente pode decretá-la de ofício. A requisição do STF é exigida apenas para as hipóteses do art. 34, VI (desobediência a ordem judicial) e, em certos casos, do art. 34, IV (coação ao Poder Judiciário). Portanto, a alternativa erra ao condicionar a intervenção a uma provocação judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há fundamento constitucional para a intervenção, pois a falta de repasse de um único imposto não seria suficiente. No entanto, a Constituição é clara: a simples omissão em entregar receitas tributárias constitucionalmente fixadas, dentro dos prazos legais, já autoriza a intervenção, independentemente do número de impostos ou do valor. A gravidade da medida não elimina a previsão constitucional; ao contrário, a excepcionalidade é inerente ao instituto, mas a hipótese está expressamente prevista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que há fundamento constitucional para o Presidente da República, de forma espontânea (ex officio) e após verificação dos motivos, decretar a intervenção federal. É exatamente o que dispõe o art. 34, V, “b”, combinado com o art. 36, que não impõe qualquer condicionamento para essa hipótese. O Presidente analisa a situação e, se constatar o descumprimento, pode decretar a intervenção. A verificação prévia é natural, pois cabe a ele avaliar a ocorrência dos motivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a imposição de condição em programa de benefício fiscal é constitucional e, por isso, não caberia intervenção. Ocorre que o STF, no Tema 42, declarou inconstitucional essa prática, por violar a repartição constitucional de receitas. Mesmo que não houvesse jurisprudência, a mera condição não afasta a obrigação de repasse; a Constituição não autoriza o Estado a criar obstáculos ao repasse. Logo, a condição é inválida, e o não repasse permanece como fundamento para intervenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece o fundamento, mas condiciona a decretação à provocação pelo Poder Legislativo Estadual, com caráter obrigatório. Não há previsão constitucional nesse sentido. As hipóteses de intervenção espontânea (art. 34, I, II, III, V, VI e VII) não dependem de solicitação. Apenas o art. 34, IV (garantia do livre exercício dos Poderes) exige solicitação do Poder coacto ou impedido (art. 36, I). Assim, a alternativa troca o procedimento.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre intervenção, identifique primeiro o fundamento constitucional (art. 34, I a VII) e depois consulte o art. 36 para saber se a decretação depende de solicitação, requisição ou é espontânea. Memorize: nos incisos V (reorganização financeira) e VII (princípios constitucionais sensíveis) o Presidente age de ofício; nos demais, há condicionantes.

Gabarito: letra C

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