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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
vu053358
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Considere as seguintes situações:I – Um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comete um crime comum;II – Um membro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo comete um crime comum; eIII – Um comandante da Marinha brasileira pratica um crime de responsabilidade.Nesses três casos, a competência para o julgamento de tais crimes será, respectivamente, do
  1. ASuperior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
  2. BSupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça.
  3. CSupremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça.
  4. DSupremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Supremo Tribunal Federal.
  5. ESuperior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgamento de crimes com foro privilegiado

Gabarito: letra A. O STF julga os comandantes das Forças Armadas nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 102, I, c); o STJ julga desembargadores e membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (CF, art. 105, I, a). Portanto: I e II → STJ; III → STF.

A questão exige o conhecimento das regras de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) previstas na Constituição Federal. Vejamos cada situação:

Situação I – Desembargador do TJ/RO comete crime comum

Os desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais são julgados originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns, conforme o art. 105, I, a, da CF. O mesmo dispositivo inclui os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.

Situação II – Membro do Tribunal de Contas do Município de SP comete crime comum

Os membros dos Tribunais de Contas dos Municípios também são julgados pelo STJ, conforme o art. 105, I, a (que expressamente menciona "membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios").

Situação III – Comandante da Marinha pratica crime de responsabilidade

Os Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 102, I, c, da CF. Ressalva-se a regra do art. 52, I, que atribui ao Senado o julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade – hipótese que não se aplica ao caso.


Situação

Autoridade

Crime

Competência

Fundamento constitucional

I

Desembargador do TJ/RO

comum

STJ

CF, art. 105, I, a

II

Membro do TCM/SP

comum

STJ

CF, art. 105, I, a

III

Comandante da Marinha

responsabilidade

STF

CF, art. 102, I, c


NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir a competência do STJ (para desembargadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais) com a do STF (para ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros de tribunais superiores e TCU). Note que um desembargador estadual não é julgado pelo STF; o STF julga apenas os membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM). Já os comandantes das Forças Armadas, mesmo sendo militares, têm foro no STF.


Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à competência: STJ para os itens I e II, STF para o item III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui o item I ao STF (errado: desembargador → STJ).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui o item I ao STF (errado) e o item II ao TJ/SP (errado: membro do TCM → STJ).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui os itens I e II ao STF e ao TJ/SP, respectivamente, ambos incorretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o item II ao TJ/SP (errado: deve ser STJ).

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra A.

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