Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Supremo Tribunal Federal
Código
vu053358
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Considere as seguintes situações:I – Um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia comete um crime comum;II – Um membro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo comete um crime comum; eIII – Um comandante da Marinha brasileira pratica um crime de responsabilidade.Nesses três casos, a competência para o julgamento de tais crimes será, respectivamente, do
ASuperior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
BSupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça.
CSupremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça.
DSupremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Supremo Tribunal Federal.
ESuperior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
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Competência para julgamento de crimes com foro privilegiado
Gabarito: letra A. O STF julga os comandantes das Forças Armadas nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 102, I, c); o STJ julga desembargadores e membros dos Tribunais de Contas dos Municípios (CF, art. 105, I, a). Portanto: I e II → STJ; III → STF.
A questão exige o conhecimento das regras de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) previstas na Constituição Federal. Vejamos cada situação:
Situação I – Desembargador do TJ/RO comete crime comum
Os desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais são julgados originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns, conforme o art. 105, I, a, da CF. O mesmo dispositivo inclui os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
Situação II – Membro do Tribunal de Contas do Município de SP comete crime comum
Os membros dos Tribunais de Contas dos Municípios também são julgados pelo STJ, conforme o art. 105, I, a (que expressamente menciona "membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios").
Situação III – Comandante da Marinha pratica crime de responsabilidade
Os Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 102, I, c, da CF. Ressalva-se a regra do art. 52, I, que atribui ao Senado o julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade – hipótese que não se aplica ao caso.
Situação
Autoridade
Crime
Competência
Fundamento constitucional
I
Desembargador do TJ/RO
comum
STJ
CF, art. 105, I, a
II
Membro do TCM/SP
comum
STJ
CF, art. 105, I, a
III
Comandante da Marinha
responsabilidade
STF
CF, art. 102, I, c
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir a competência do STJ (para desembargadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais) com a do STF (para ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros de tribunais superiores e TCU). Note que um desembargador estadual não é julgado pelo STF; o STF julga apenas os membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM). Já os comandantes das Forças Armadas, mesmo sendo militares, têm foro no STF.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à competência: STJ para os itens I e II, STF para o item III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o item I ao STF (errado: desembargador → STJ).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o item I ao STF (errado) e o item II ao TJ/SP (errado: membro do TCM → STJ).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui os itens I e II ao STF e ao TJ/SP, respectivamente, ambos incorretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o item II ao TJ/SP (errado: deve ser STJ).
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)