Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu053363
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre as principais concepções a respeito da Teoria das Constituições, assinale a alternativa correta.
  1. APeter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.
  2. BKonrad Hesse adota o denominado sentido sociológico da Constituição e aduz que, para que possa obter eficácia normativa, é preciso que constituição escrita e constituição real estejam alinhadas como única substância.
  3. CHans Kelsen defende a Constituição como uma decisão política fundamental, o que traz como consequência a obrigação do Estado em respeitar o texto constitucional, mas permitindo-lhe que, em situações excepcionais, deixe de atender a Lei Constitucional.
  4. DNiklas Luhmann, sociólogo alemão, define a Constituição como importante mecanismo de determinação Estatal direcionando-o num plano de transformação social e implementação de política públicas na ordem socioeconômica, o que passou a denominar de Constituição dirigente.
  5. EJosé Joaquim Gomes Canotilho adota uma concepção jurídica sobre o sentido de Constituição, aduzindo que o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Peter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição – Concepções e Autores

Gabarito: letra A. Peter Häberle defende a Constituição como um processo público e aberto, resultante de uma interpretação conduzida à luz da publicidade, em sua teoria da "sociedade aberta dos intérpretes da Constituição". As demais alternativas erram ao associar cada autor à concepção errada.

A banca cobra o conhecimento das principais correntes doutrinárias sobre o sentido de Constituição. O material de apoio apresenta as três concepções clássicas (sociológica, jurídica e política) e seus respectivos autores, além de autores contemporâneos como Häberle, Hesse e Canotilho. A alternativa A é a única que descreve corretamente o pensamento de Häberle.

Autor

Concepção Correta

Concepção Errada (atribuída na questão)

Peter Häberle

Constituição como processo público e aberto (sociedade aberta dos intérpretes)

Konrad Hesse

Força normativa da Constituição

Sentido sociológico (Lassalle)

Hans Kelsen

Norma jurídica pura (normativismo)

Decisão política fundamental (Schmitt)

Niklas Luhmann

Acoplamento estrutural entre sistemas político e jurídico

Constituição dirigente (Canotilho)

José Joaquim Gomes Canotilho

Constituição dirigente (plano de transformação social)

Concepção jurídica pura (Kelsen)

1Sentido sociológico (Lassalle)
Constituição real = fatores reais de poder
Constituição escrita ≠ real → ineficaz
2Sentido político (Schmitt)
Decisão política fundamental
Soberano decide exceção
3Sentido jurídico (Kelsen)
Norma pura, fundamento de validade
Hierarquia piramidal
4Força normativa (Hesse)
Constituição molda a realidade
Vontade de eficácia
5Sociedade aberta (Häberle)
Processo público de interpretação
Todos os cidadãos participam
6Teoria dos sistemas (Luhmann)
Acoplamento estrutural
Política ↔ Direito
Concepções de Constituição
LEVELsoulevel.com.br
Concepções de Constituição: Sentido sociológico (Lassalle) (Constituição real = fatores reais de poder, Constituição escrita ≠ real → ineficaz); Sentido político (Schmitt) (Decisão política fundamental, Soberano decide exceção); Sentido jurídico (Kelsen) (Norma pura, fundamento de validade, Hierarquia piramidal); Força normativa (Hesse) (Constituição molda a realidade, Vontade de eficácia); Sociedade aberta (Häberle) (Processo público de interpretação, Todos os cidadãos participam); Teoria dos sistemas (Luhmann) (Acoplamento estrutural, Política ↔ Direito)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Peter Häberle, em sua obra "A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição", defende que a Constituição não é um texto fechado, mas um processo político e público de interpretação, no qual todos os cidadãos e grupos sociais participam. A "publicidade" é elemento central para a legitimidade desse processo. A alternativa captura exatamente essa ideia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Konrad Hesse é conhecido por sua tese da "força normativa da Constituição", na qual sustenta que a Constituição tem o poder de moldar a realidade, e não apenas refleti-la. O chamado "sentido sociológico" é de Ferdinand Lassalle, que via a Constituição como a soma dos fatores reais de poder. Portanto, a alternativa troca o autor: a descrição se aplica a Lassalle, não a Hesse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Hans Kelsen defendia a Constituição como norma jurídica pura, no âmbito de sua teoria piramidal do ordenamento jurídico. A "decisão política fundamental" é o cerne do pensamento de Carl Schmitt. Além disso, Kelsen não admitia exceções ao respeito à Constituição; sua teoria é normativista e não contempla a possibilidade de o Estado deixar de cumprir a lei constitucional. Logo, a alternativa confunde Kelsen com Schmitt.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Niklas Luhmann é sociólogo e desenvolveu a teoria dos sistemas sociais. Para ele, a Constituição atua como mecanismo de acoplamento estrutural entre os sistemas político e jurídico. Já a "Constituição dirigente" é um conceito de José Joaquim Gomes Canotilho, que defende que a Constituição deve estabelecer programas e diretrizes para a ação estatal. A alternativa atribui a Luhmann uma ideia que é de Canotilho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

José Joaquim Gomes Canotilho é conhecido por sua obra sobre a Constituição dirigente e por seus estudos em direito constitucional. A afirmação de que "o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma" é a tese central de Hans Kelsen, com sua norma fundamental hipotética. Portanto, a alternativa troca o autor: a descrição é de Kelsen, não de Canotilho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os autores e suas respectivas teorias. O candidato deve memorizar a associação correta: Lassalle (sociológico), Kelsen (jurídico), Schmitt (político), Hesse (força normativa), Häberle (processo interpretativo público), Canotilho (dirigente). A pegadinha mais comum é atribuir a Hesse o que é de Lassalle, e vice-versa.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu053363