Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu053363
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre as principais concepções a respeito da Teoria das Constituições, assinale a alternativa correta.
APeter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.
BKonrad Hesse adota o denominado sentido sociológico da Constituição e aduz que, para que possa obter eficácia normativa, é preciso que constituição escrita e constituição real estejam alinhadas como única substância.
CHans Kelsen defende a Constituição como uma decisão política fundamental, o que traz como consequência a obrigação do Estado em respeitar o texto constitucional, mas permitindo-lhe que, em situações excepcionais, deixe de atender a Lei Constitucional.
DNiklas Luhmann, sociólogo alemão, define a Constituição como importante mecanismo de determinação Estatal direcionando-o num plano de transformação social e implementação de política públicas na ordem socioeconômica, o que passou a denominar de Constituição dirigente.
EJosé Joaquim Gomes Canotilho adota uma concepção jurídica sobre o sentido de Constituição, aduzindo que o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Peter Häberle adota uma visão da Constituição como um processo político, o que conduz à afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo conduzido à luz da publicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria da Constituição – Concepções e Autores
Gabarito: letra A. Peter Häberle defende a Constituição como um processo público e aberto, resultante de uma interpretação conduzida à luz da publicidade, em sua teoria da "sociedade aberta dos intérpretes da Constituição". As demais alternativas erram ao associar cada autor à concepção errada.
A banca cobra o conhecimento das principais correntes doutrinárias sobre o sentido de Constituição. O material de apoio apresenta as três concepções clássicas (sociológica, jurídica e política) e seus respectivos autores, além de autores contemporâneos como Häberle, Hesse e Canotilho. A alternativa A é a única que descreve corretamente o pensamento de Häberle.
Autor
Concepção Correta
Concepção Errada (atribuída na questão)
Peter Häberle
Constituição como processo público e aberto (sociedade aberta dos intérpretes)
—
Konrad Hesse
Força normativa da Constituição
Sentido sociológico (Lassalle)
Hans Kelsen
Norma jurídica pura (normativismo)
Decisão política fundamental (Schmitt)
Niklas Luhmann
Acoplamento estrutural entre sistemas político e jurídico
Constituição dirigente (Canotilho)
José Joaquim Gomes Canotilho
Constituição dirigente (plano de transformação social)
Concepção jurídica pura (Kelsen)
Concepções de Constituição: Sentido sociológico (Lassalle) (Constituição real = fatores reais de poder, Constituição escrita ≠ real → ineficaz); Sentido político (Schmitt) (Decisão política fundamental, Soberano decide exceção); Sentido jurídico (Kelsen) (Norma pura, fundamento de validade, Hierarquia piramidal); Força normativa (Hesse) (Constituição molda a realidade, Vontade de eficácia); Sociedade aberta (Häberle) (Processo público de interpretação, Todos os cidadãos participam); Teoria dos sistemas (Luhmann) (Acoplamento estrutural, Política ↔ Direito)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Peter Häberle, em sua obra "A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição", defende que a Constituição não é um texto fechado, mas um processo político e público de interpretação, no qual todos os cidadãos e grupos sociais participam. A "publicidade" é elemento central para a legitimidade desse processo. A alternativa captura exatamente essa ideia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Konrad Hesse é conhecido por sua tese da "força normativa da Constituição", na qual sustenta que a Constituição tem o poder de moldar a realidade, e não apenas refleti-la. O chamado "sentido sociológico" é de Ferdinand Lassalle, que via a Constituição como a soma dos fatores reais de poder. Portanto, a alternativa troca o autor: a descrição se aplica a Lassalle, não a Hesse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Hans Kelsen defendia a Constituição como norma jurídica pura, no âmbito de sua teoria piramidal do ordenamento jurídico. A "decisão política fundamental" é o cerne do pensamento de Carl Schmitt. Além disso, Kelsen não admitia exceções ao respeito à Constituição; sua teoria é normativista e não contempla a possibilidade de o Estado deixar de cumprir a lei constitucional. Logo, a alternativa confunde Kelsen com Schmitt.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Niklas Luhmann é sociólogo e desenvolveu a teoria dos sistemas sociais. Para ele, a Constituição atua como mecanismo de acoplamento estrutural entre os sistemas político e jurídico. Já a "Constituição dirigente" é um conceito de José Joaquim Gomes Canotilho, que defende que a Constituição deve estabelecer programas e diretrizes para a ação estatal. A alternativa atribui a Luhmann uma ideia que é de Canotilho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
José Joaquim Gomes Canotilho é conhecido por sua obra sobre a Constituição dirigente e por seus estudos em direito constitucional. A afirmação de que "o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma" é a tese central de Hans Kelsen, com sua norma fundamental hipotética. Portanto, a alternativa troca o autor: a descrição é de Kelsen, não de Canotilho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os autores e suas respectivas teorias. O candidato deve memorizar a associação correta: Lassalle (sociológico), Kelsen (jurídico), Schmitt (político), Hesse (força normativa), Häberle (processo interpretativo público), Canotilho (dirigente). A pegadinha mais comum é atribuir a Hesse o que é de Lassalle, e vice-versa.