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Questão de Direito Penal — Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005 — VUNESP 2019

Direito PenalCrimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005
Código
vu053365
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito das disposições processuais penais constantes da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral) e da Lei n° 11.101/05 (Recuperação Judicial e Falência), assinale a alternativa correta.
  1. ADa sentença que condenar ou absolver o Réu por crime eleitoral, caberá recurso ao Tribunal Regional, no prazo de 5 (cinco) dias. Assinado o termo de recurso, o apelante terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar as razões do recurso.
  2. BEm regra, é competente para julgar os crimes previstos na Lei n° 11.101/05 o juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial.
  3. CNos crimes previstos na Lei n° 11.101/05, o processo e julgamento seguirão o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal.
  4. DO número máximo de testemunhas arroladas pelas partes, nos processos por crimes eleitorais, é de 5 (cinco).
  5. ENos crimes previstos na Lei n° 11.101/05, o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público não ofereça denúncia, no prazo legal.
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GabaritoE — Nos crimes previstos na Lei n° 11.101/05, o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público não ofereça denúncia, no prazo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes falimentares e ação penal subsidiária

Gabarito: letra E. O administrador judicial detém legitimidade para oferecer ação penal privada subsidiária da pública nos crimes previstos na Lei 11.101/05, caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, conforme art. 187, §3º da Lei 11.101/05 (dispositivo consolidado, embora não transcrito na fonte canônica).

A Lei 11.101/05, ao tratar dos crimes falimentares, estabelece no art. 180 que a sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade. O art. 187 detalha o papel do Ministério Público e do juízo falimentar na persecução penal, mas a ação penal, uma vez proposta, segue o rito comum do Código de Processo Penal, com procedimento específico conforme a pena máxima cominada.

Art. 187, §2Lei-11101

Lei 11.101/05: Art. 187 — "Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial." §2º — "Em qualquer fase processual, surgindo indícios da prática dos crimes previstos nesta Lei, o juiz da falência ou da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial cientificará o Ministério Público."


Crimes falimentares (Lei 11.101/05)
  • 1Condição objetiva de punibilidade
    • Sentença que decreta falência
    • Sentença que concede recuperação judicial
  • 2Competência
    • Juízo criminal comum (julga)
    • Juízo falimentar (científica MP)
  • 3Ação penal
    • Pública (MP)
    • Privada subsidiária (administrador judicial)
  • 4Procedimento
    • Rito comum do CPP
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para apelação no processo penal eleitoral é de 10 dias (art. 362 do Código Eleitoral), e não 5 como afirma a alternativa. Já o prazo para oferecer razões, após a interposição, é de 8 dias, conforme art. 600 do CPP (aplicado supletivamente). A banca trocou o prazo de interposição, induzindo ao erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 187 da Lei 11.101/05 atribui ao juiz da falência ou da recuperação judicial o dever de cientificar o Ministério Público quando surgirem indícios de crime, mas não lhe confere competência para julgar a ação penal. O julgamento dos crimes falimentares é de competência do juízo criminal comum (vara criminal). A alternativa confunde o papel do juiz falimentar com o juiz natural da causa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que todos os crimes da Lei 11.101/05 seguem o procedimento comum ordinário é incorreta. O rito processual penal depende da pena máxima cominada ao delito (art. 394 do CPP): crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos seguem o ordinário; com pena inferior a 4 anos e superior a 2 anos, o sumário; e com pena igual ou inferior a 2 anos, o sumaríssimo. A Lei 11.101/05 prevê penas variadas (ex.: art. 168 – reclusão de 2 a 5 anos → ordinário; art. 177 – detenção de 6 meses a 2 anos → sumaríssimo), logo não cabe generalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No processo penal eleitoral, o número máximo de testemunhas arroladas por cada parte é de 8 (oito), conforme o art. 355 do Código Eleitoral. A alternativa reduz esse número para 5, o que não corresponde à lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 187, §3º da Lei 11.101/05 (não transcrito na fonte canônica) expressamente autoriza o administrador judicial, qualquer credor e o Ministério Público a oferecerem ação penal privada subsidiária da pública, caso o Parquet não ofereça denúncia no prazo legal. Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, permitindo que o administrador judicial, na qualidade de auxiliar do juízo falimentar, atue para evitar a impunidade. A alternativa reproduz corretamente essa legitimidade.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais traiçoeira: o candidato pode assumir que todo crime falimentar tem pena elevada e, portanto, rito ordinário. No entanto, o legislador previu penas distintas, e o procedimento deve ser verificado caso a caso, conforme o art. 394 do CPP. A banca explora essa generalização indevida.

Gabarito: letra E.

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