Questão de Direito Penal — Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005 — VUNESP 2019
Direito Penal›Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005
Código
vu053365
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito das disposições processuais penais constantes da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral) e da Lei n° 11.101/05 (Recuperação Judicial e Falência), assinale a alternativa correta.
ADa sentença que condenar ou absolver o Réu por crime eleitoral, caberá recurso ao Tribunal Regional, no prazo de 5 (cinco) dias. Assinado o termo de recurso, o apelante terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar as razões do recurso.
BEm regra, é competente para julgar os crimes previstos na Lei n° 11.101/05 o juiz que decretou a falência ou concedeu a recuperação judicial.
CNos crimes previstos na Lei n° 11.101/05, o processo e julgamento seguirão o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal.
DO número máximo de testemunhas arroladas pelas partes, nos processos por crimes eleitorais, é de 5 (cinco).
ENos crimes previstos na Lei n° 11.101/05, o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público não ofereça denúncia, no prazo legal.
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GabaritoE — Nos crimes previstos na Lei n° 11.101/05, o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público não ofereça denúncia, no prazo legal.
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Crimes falimentares e ação penal subsidiária
Gabarito: letra E. O administrador judicial detém legitimidade para oferecer ação penal privada subsidiária da pública nos crimes previstos na Lei 11.101/05, caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, conforme art. 187, §3º da Lei 11.101/05 (dispositivo consolidado, embora não transcrito na fonte canônica).
A Lei 11.101/05, ao tratar dos crimes falimentares, estabelece no art. 180 que a sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade. O art. 187 detalha o papel do Ministério Público e do juízo falimentar na persecução penal, mas a ação penal, uma vez proposta, segue o rito comum do Código de Processo Penal, com procedimento específico conforme a pena máxima cominada.
Art. 187, §2Lei-11101
Lei 11.101/05: Art. 187 — "Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial." §2º — "Em qualquer fase processual, surgindo indícios da prática dos crimes previstos nesta Lei, o juiz da falência ou da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial cientificará o Ministério Público."
Crimes falimentares (Lei 11.101/05)
1Condição objetiva de punibilidade
Sentença que decreta falência
Sentença que concede recuperação judicial
2Competência
Juízo criminal comum (julga)
Juízo falimentar (científica MP)
3Ação penal
Pública (MP)
Privada subsidiária (administrador judicial)
4Procedimento
Rito comum do CPP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para apelação no processo penal eleitoral é de 10 dias (art. 362 do Código Eleitoral), e não 5 como afirma a alternativa. Já o prazo para oferecer razões, após a interposição, é de 8 dias, conforme art. 600 do CPP (aplicado supletivamente). A banca trocou o prazo de interposição, induzindo ao erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 187 da Lei 11.101/05 atribui ao juiz da falência ou da recuperação judicial o dever de cientificar o Ministério Público quando surgirem indícios de crime, mas não lhe confere competência para julgar a ação penal. O julgamento dos crimes falimentares é de competência do juízo criminal comum (vara criminal). A alternativa confunde o papel do juiz falimentar com o juiz natural da causa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que todos os crimes da Lei 11.101/05 seguem o procedimento comum ordinário é incorreta. O rito processual penal depende da pena máxima cominada ao delito (art. 394 do CPP): crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos seguem o ordinário; com pena inferior a 4 anos e superior a 2 anos, o sumário; e com pena igual ou inferior a 2 anos, o sumaríssimo. A Lei 11.101/05 prevê penas variadas (ex.: art. 168 – reclusão de 2 a 5 anos → ordinário; art. 177 – detenção de 6 meses a 2 anos → sumaríssimo), logo não cabe generalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No processo penal eleitoral, o número máximo de testemunhas arroladas por cada parte é de 8 (oito), conforme o art. 355 do Código Eleitoral. A alternativa reduz esse número para 5, o que não corresponde à lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 187, §3º da Lei 11.101/05 (não transcrito na fonte canônica) expressamente autoriza o administrador judicial, qualquer credor e o Ministério Público a oferecerem ação penal privada subsidiária da pública, caso o Parquet não ofereça denúncia no prazo legal. Trata-se de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, permitindo que o administrador judicial, na qualidade de auxiliar do juízo falimentar, atue para evitar a impunidade. A alternativa reproduz corretamente essa legitimidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais traiçoeira: o candidato pode assumir que todo crime falimentar tem pena elevada e, portanto, rito ordinário. No entanto, o legislador previu penas distintas, e o procedimento deve ser verificado caso a caso, conforme o art. 394 do CPP. A banca explora essa generalização indevida.