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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2019

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
vu053367
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Tendo em conta a Lei das Organizações Criminosas, assinale a alternativa correta.
  1. AA interceptação telefônica, uma vez autorizada pela Autoridade Judicial, em se tratando de crime praticado por organização criminosa, poderá ser automaticamente renovada, pela Autoridade Policial.
  2. BO acesso a dados cadastrais de investigados, tais como endereço, qualificação e filiação, quando solicitados a administradoras de cartão de crédito e provedores de internet, dependem de autorização judicial.
  3. CDeterminado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso.
  4. DA infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada, inicialmente, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possíveis renovações, desde que comprovada a necessidade.
  5. EA ação controlada, consistente no retardamento da intervenção policial à atividade praticada por organização criminosa, poderá ser adotada, de ofício, pela Autoridade Policial, sem necessidade de prévia comunicação à Autoridade Judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será autorizada, inicialmente, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possíveis renovações, desde que comprovada a necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) – Meios de Obtenção de Prova

Gabarito: letra D. A infiltração de agentes de polícia é autorizada inicialmente por até 6 meses, com possibilidade de renovações, desde que comprovada a necessidade – conforme o art. 10, §3º da Lei 12.850/2013. As demais alternativas desrespeitam dispositivos expressos da mesma lei, que exige autorização judicial para renovação de interceptação (A), dispensa autorização para dados cadastrais básicos (B), garante vista dos autos ao defensor mesmo em caso de sigilo (C) e exige prévia comunicação ao juiz na ação controlada (E).

A banca testa o conhecimento literal dos artigos sobre os principais meios de prova previstos na Lei 12.850/2013. Cada alternativa traz um desvio sutil que o candidato deve identificar.

Meio de Prova / Instituto

Previsão Legal

Característica Principal

Exigência de Autorização Judicial

Interceptação Telefônica

Lei 9.296/1996

Regida por lei específica, não pela Lei 12.850/2013

Sim, inclusive para renovação

Acesso a Dados Cadastrais

Art. 15, Lei 12.850/2013

Acesso independente de autorização judicial para qualificação, filiação e endereço

Não

Vista dos Autos pelo Defensor

Art. 7º, §2º, Lei 12.850/2013

Garantida mesmo em caso de sigilo, com antecedência mínima de 3 dias

N/A (direito do defensor)

Infiltração de Agentes

Art. 10, §3º, Lei 12.850/2013

Prazo inicial de até 6 meses, com possibilidade de renovações

Sim

Ação Controlada

Art. 8º, Lei 12.850/2013

Retardamento da intervenção policial, com prévia comunicação ao juiz

Sim (comunicação prévia)

1Interceptação telefônica
Regida pela Lei 9.296/1996
Renovação automática pela polícia
2Dados cadastrais
Independem de autorização judicial
Qualificação, filiação, endereço
3Ação controlada
Retardamento da intervenção
De ofício pela polícia
4Infiltração de agentes
Inicial: até 6 meses
Renovável (necessidade comprovada)
5Depoimento do investigado
Defensor: vista dos autos
Ainda que sigiloso
Meios de prova (Lei 12.850/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Meios de prova (Lei 12.850/2013): Interceptação telefônica (Regida pela Lei 9.296/1996, Renovação automática pela polícia); Dados cadastrais (Independem de autorização judicial, Qualificação, filiação, endereço); Ação controlada (Retardamento da intervenção, De ofício pela polícia); Infiltração de agentes (Inicial: até 6 meses, Renovável (necessidade comprovada)); Depoimento do investigado (Defensor: vista dos autos, Ainda que sigiloso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a interceptação telefônica, uma vez autorizada judicialmente, pode ser automaticamente renovada pela Autoridade Policial em crimes de organização criminosa. A Lei 12.850/2013 não trata da interceptação telefônica, que é regida pela Lei 9.296/1996. Esta exige que qualquer renovação seja precedida de nova autorização judicial, não cabendo renovação automática pela polícia. Além disso, a interceptação telefônica, quando utilizada no contexto de organizações criminosas, segue as regras gerais da Lei 9.296/1996. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso a dados cadastrais (endereço, qualificação, filiação) junto a administradoras de cartão de crédito e provedores de internet depende de autorização judicial. O art. 15 da Lei 12.850/2013 estabelece justamente o contrário:

Art. 15Lei-12850

Lei 12.850/2013, Art. 15: O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

Portanto, o acesso a esses dados independe de autorização judicial. A alternativa erra ao condicioná-lo à autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, determinado o depoimento do investigado, o defensor terá acesso aos autos com antecedência mínima de 3 dias desde que o feito não seja sigiloso. O art. 23, parágrafo único, da Lei 12.850/2013 diz o oposto:

Art. 23Lei-12850

Lei 12.850/2013, Art. 23, Parágrafo único: Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

O acesso é garantido mesmo em caso de sigilo. A alternativa impõe uma condição inexistente ("desde que não seja sigiloso"), tornando-a incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 10, §3º da Lei 12.850/2013:

Art. 10, §3Lei-12850

Lei 12.850/2013, Art. 10, §3º: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

A infiltração de agentes é um meio de prova excepcional, sujeito a controle judicial e prazo determinado. A renovação depende de comprovação de necessidade, o que está correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ação controlada (retardamento da intervenção policial) pode ser adotada de ofício pela Autoridade Policial, sem necessidade de prévia comunicação à Autoridade Judicial. O art. 8º, §1º da Lei 12.850/2013 exige o contrário:

Art. 8, §1Lei-12850

Lei 12.850/2013, Art. 8º, §1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

A ação controlada depende de prévia comunicação judicial, não podendo ser adotada de ofício pela autoridade policial. A alternativa erra ao dispensar essa comunicação.

Gabarito: letra D.

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