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Questão de Direito Processual Penal — Prova pericial e exame de corpo de delito — VUNESP 2019

Direito Processual PenalProva pericial e exame de corpo de delito
Código
vu053368
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal relacionadas à prova, exame de corpo e delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.
  1. AAs partes poderão apresentar quesitos para que os peritos respondam, por escrito, em laudo complementar, inexistindo previsão, contudo, para requerer a oitiva deles, em audiência.
  2. BNegando a pessoa a quem se atribui o escrito de fornecer material para comparação, o exame grafotécnico somente poderá ser realizado com base em documentos que contem com reconhecimento judicial de terem partido do seu punho.
  3. CNão se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia.
  4. DNas perícias de laboratórios, os laudos obrigatoriamente devem ser ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas, sendo ainda exigido que os peritos guardem material suficiente para eventual contraprova.
  5. EO Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.
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GabaritoE — O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial e exame de corpo de delito

Gabarito: letra E. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir perícia que considere irrelevante para o deslinde da causa (art. 156 c/c art. 157 do CPP). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código de Processo Penal, conforme se demonstra abaixo.

O CPP regula minuciosamente a prova pericial nos arts. 158 a 184. A Lei 11.690/2008 introduziu importantes alterações, especialmente no art. 159, que passou a prever a figura do assistente técnico e a possibilidade de partes requererem a oitiva dos peritos. É essencial conhecer a literalidade desses dispositivos para evitar as armadilhas comuns da banca.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que inexiste previsão para requerer a oitiva dos peritos em audiência. O art. 159, §5º, I, do CPP determina exatamente o contrário:

Art. 159, §5CPP

Art. 159, §5º — Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

I — requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

Portanto, a lei prevê expressamente a oitiva dos peritos em audiência, sendo a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, na recusa de fornecer material para comparação, o exame grafotécnico só poderá ser feito com documentos que tenham reconhecimento judicial de autoria. O art. 478, §3º, do CPC (aplicado subsidiariamente ao processo penal) dispõe:

Art. 478, §3CPC

Art. 478, §3º — Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas e, na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.

A lei prevê mecanismo para obter material de comparação mesmo diante da recusa, não se limitando a documentos com reconhecimento judicial. Ademais, a recusa pode configurar desobediência e autorizar condução coercitiva. A alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não se admite indicação de mais de um assistente técnico por perícia. O art. 159, §7º, do CPP admite justamente o contrário em perícias complexas:

Art. 159, §7CPP

Art. 159, §7º — Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os laudos de perícia de laboratório obrigatoriamente devem ser ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas. O art. 170 do CPP emprega a expressão "sempre que conveniente", indicando facultatividade:

Art. 170CPP

Art. 170 — Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

Portanto, a ilustração não é obrigatória. A alternativa troca o termo "conveniente" por "obrigatoriamente", incorrendo em erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz, como destinatário da prova, tem o poder-dever de indeferir as provas que reputar desnecessárias, impertinentes ou protelatórias. Essa faculdade decorre do art. 156 do CPP (que autoriza o juiz a determinar de ofício provas) e da sistemática do livre convencimento motivado. Não há dispositivo que obrigue o juiz a admitir perícia irrelevante. A doutrina é pacífica: "o juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa" (Nucci, Código de Processo Penal Comentado). Assim, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E

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