Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2019
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu053369
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Tício, preso preventivamente por roubo qualificado, foi interrogado por videoconferência. O estabelecimento em que foi recolhido não dispunha de sala própria que garantisse a segurança do juiz e dos demais serventuários. O Juiz, sem motivar a decisão, determinou a realização de interrogatório de Tício, por videoconferência, intimando as partes da decisão, com antecedência de 10 (dez) dias. No dia designado, o defensor do réu acompanhou o ato da sala de audiência do Fórum. Não houve qualquer defensor acompanhando Tício na sala do estabelecimento prisional. Tício e seu advogado também não tiveram entrevista prévia ao interrogatório. Iniciado o ato, o juiz indagou a Tício se ele teve assegurado o direito de entrevista prévia com o defensor e, em caso negativo, se desejava realizar contato telefônico, em linha telefônica própria, com o advogado, no que ele afirmou ter sido suficientemente orientado por seu defensor, em diversas outras oportunidades, seguindo-se o interrogatório. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AAs partes devem ser intimadas da decisão que determinar a realização do interrogatório do réu por videoconferência com antecedência de 15 (quinze) dias, cuja inobservância implica nulidade do ato.
BO interrogatório por videoconferência de réu preso não pode ser determinado de ofício pelo Juiz, mas somente após pedido da autoridade administrativa responsável pela unidade prisional.
CO interrogatório por videoconferência, estando o réu preso por crime que envolve violência, é regra, sendo dispensável motivação pelo Juiz.
DO interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.
EO interrogatório por videoconferência de réu preso não prevê a garantia de entrevista prévia com o defensor do acusado, inexistindo, portanto, qualquer violação ao princípio da ampla defesa.
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GabaritoD — O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.
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Interrogatório por Videoconferência no CPP
Gabarito: letra D. O interrogatório por videoconferência do réu preso é medida excepcional e, portanto, depende de decisão fundamentada do juiz (CPP, art. 185, §2º). Na hipótese narrada, o juiz determinou a videoconferência sem motivação, violando a lei. A alternativa D reproduz esse requisito legal.
A videoconferência no processo penal é disciplinada pelo art. 185 do Código de Processo Penal, que estabelece a regra geral: o interrogatório do réu preso deve ser realizado no estabelecimento prisional, em sala própria (art. 185, §1º). A exceção é a videoconferência, que só pode ser utilizada nas hipóteses dos incisos I a IV do §2º e sempre mediante decisão fundamentada do juiz. O §2º é claro:
Art. 185, §2CPP
Art. 185, §2º — "Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades..."
Além disso, o §3º prevê intimação das partes com 10 (dez) dias de antecedência, e o §5º garante o direito de entrevista prévia e reservada com o defensor, inclusive com canais telefônicos reservados.
Requisito/Procedimento
Previsão Legal (CPP, art. 185)
Situação no Caso Concreto
Natureza da medida
Excepcional, depende de decisão fundamentada (§2º)
Juiz não motivou a decisão
Iniciativa
De ofício ou a requerimento (§2º)
Juiz agiu de ofício (válido)
Intimação das partes
Antecedência de 10 dias (§3º)
Intimação com 10 dias (válido)
Entrevista prévia com defensor
Direito garantido (§5º)
Não houve entrevista prévia (violado)
Acompanhamento do defensor
Defensor pode acompanhar da sala de audiência ou da sala do presídio (§5º)
Defensor na sala de audiência; nenhum defensor na sala do presídio (parcialmente violado)
Contato telefônico reservado
Deve ser disponibilizado (§5º)
Juiz ofereceu contato telefônico (válido)
1Regra: presencial na prisão
2Exceção: videoconferência
3Decisão fundamentada
4Intimação 10 dias
5Entrevista prévia c/ defensor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intimação deve ser com 15 dias de antecedência, mas o §3º determina 10 dias. A inobservância do prazo pode gerar nulidade, mas o prazo correto é 10, não 15.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §2º autoriza o juiz a determinar a videoconferência de ofício ou a requerimento, não sendo necessário pedido da autoridade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A videoconferência é excepcional, jamais a regra. Além disso, exige fundamentação idônea, sendo dispensável apenas nas hipóteses legais (o que não ocorre no caso).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 185, §2º: a medida é excepcional e exige decisão fundamentada. No caso, o juiz não motivou, portanto o ato é inválido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §5º assegura expressamente o direito de entrevista prévia e reservada com o defensor, inclusive por canais telefônicos. A falta dessa garantia viola a ampla defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa C, que inverte a lógica: apresenta a videoconferência como regra quando, na verdade, é exceção. Outra armadilha é o prazo de 15 dias (alternativa A), quando o correto são 10 dias. Grave bem: excepcionalidade + fundamentação.