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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — VUNESP 2019

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
vu053370
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime tributário (apenado com reclusão de 2 a 5 anos), em vista de sonegação de imposto, no montante de 1 milhão de reais. Citado, apresentou resposta à acusação, tendo arrolado 8 testemunhas de defesa, duas delas residentes fora da jurisdição, tendo sido expedidas cartas precatórias, com prazo de cumprimento de 90 dias. Ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, com exceção das duas residentes fora da jurisdição, tendo esgotado o prazo de cumprimento da precatória, Tício foi interrogado, abrindo-se vista às partes para apresentação de alegações finais. O órgão de acusação manifestou-se pela absolvição de Tício, por não restar comprovada a autoria. Já a defesa, alegou cerceamento de defesa, por não se aguardar o retorno das cartas precatórias. Conclusos os autos ao Juiz, foi proferida sentença condenatória. Na sentença, a despeito da não imputação pelo órgão da acusação, o Juiz reconheceu a causa de aumento prevista na legislação de crimes tributários, consistente na ocorrência de grave dano à coletividade, pelo valor sonegado, incidindo aumento da pena de 1/3. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AA sentença condenatória não violou os princípios do contraditório e devido processo legal, pois pode o juiz condenar o réu, contrariamente à posição do órgão de acusação, não sendo obrigado aguardar o retorno de cartas precatórias, expedidas com prazo.
  2. BHaja vista que o crime imputado a Tício processa-se sob o procedimento comum sumário, o número de testemunhas arroladas deveria ser de, no máximo, 5 (cinco).
  3. CHaja vista a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de defesa residentes fora da jurisdição, o Juiz não poderia ter sentenciado o feito, devendo, ao contrário, ter suspendido o processo, até o retorno.
  4. DHaja vista que o órgão de acusação, titular da ação penal, manifestou-se pela absolvição de Mévio, não poderia o Juiz ter proferido sentença condenatória.
  5. EHaja vista que a denúncia ofertada pelo órgão de acusação não imputou a Tício qualquer causa que implicasse agravamento da pena, não poderia o Juiz ter reconhecido a causa de aumento consistente na ocorrência de grave dano à coletividade.
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GabaritoA — A sentença condenatória não violou os princípios do contraditório e devido processo legal, pois pode o juiz condenar o réu, contrariamente à posição do órgão de acusação, não sendo obrigado aguardar o retorno de cartas precatórias, expedidas com prazo.

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Crime tributário: procedimento ordinário, prova testemunhal por precatória e poderes do juiz

Gabarito: letra A. A sentença condenatória foi válida porque o juiz pode condenar mesmo com parecer absolutório do Ministério Público (art. 385 do CPP) e não precisa aguardar o retorno de carta precatória após esgotado o prazo (art. 222, §2º, do CPP). Além disso, o crime de sonegação fiscal tem pena máxima de 5 anos, submetendo-se ao procedimento ordinário, e não ao sumário. A seguir, a análise detalhada.

Inicialmente, a pena de reclusão de 2 a 5 anos (máximo de 5 anos) enquadra a infração no procedimento ordinário (CPP, art. 394, I), no qual cada parte pode arrolar até oito testemunhas (CPP, art. 401, §1º). No caso, a defesa arrolou 8 testemunhas, número compatível com o rito ordinário, e não com o sumário (que limita a 5). Portanto, a afirmação de que o rito seria sumário é incorreta.

Quanto às cartas precatórias, o CPP estabelece:

Art. 222, §1CPP

Art. 222 — A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 1º — A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. § 2º — Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

Assim, esgotado o prazo de 90 dias, o juiz podia sentenciar sem aguardar o retorno das precatórias. Não há obrigação de suspender o processo.

Por fim, o juiz não está vinculado ao parecer do Ministério Público e pode reconhecer agravantes não alegadas:

Art. 385CPP

Art. 385 — Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Logo, a sentença condenatória foi lícita, mesmo com pedido de absolvição pelo MP e com o reconhecimento de causa de aumento não descrita na denúncia.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz exatamente as regras dos arts. 222, §2º, e 385 do CPP: o juiz pode condenar contra a opinião do MP e não precisa esperar o retorno da precatória depois do prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime tem pena máxima de 5 anos (reclusão), o que determina o procedimento ordinário (art. 394, I, CPP), e não o sumário. No rito ordinário, o número máximo de testemunhas por parte é 8 (art. 401, §1º, CPP), portanto, as 8 testemunhas arroladas estavam dentro do limite. A afirmação de que o limite seria 5 é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 222, §2º, do CPP é claro: após o prazo da precatória, o julgamento pode realizar-se. A expedição da precatória não suspende a instrução (§1º). Assim, o juiz não era obrigado a suspender o processo até o retorno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 385 do CPP permite expressamente que o juiz condene ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. O juiz não está vinculado ao parecer ministerial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 385 também autoriza o juiz a reconhecer agravantes (causas de aumento de pena) que não tenham sido alegadas na denúncia. O reconhecimento do grave dano à coletividade é lícito, independentemente de ter sido imputado na inicial.

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