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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu053372
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Tício foi preso em flagrante por ter praticado o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (apenado com detenção de 3 meses a 2 anos), em razão de ter ido à casa da ex-mulher, violando a medida protetiva anteriormente imposta por Juízo Cível. A Autoridade Policial arbitrou fiança e, uma vez paga, Tício foi posto em liberdade. Intimado posteriormente para prestar depoimento, Tício não comparece, razão pela qual a Autoridade Policial considerou quebrada a fiança, determinando a imediata prisão. Tendo em conta a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ correta a concessão de fiança pela Autoridade Policial. Contudo, somente a Autoridade Judicial poderia decidir pela prisão, em vista do quebramento da fiança.
  2. BÉ errada a concessão de fiança a Tício, pois somente a Autoridade Judicial pode conceder fiança em crime de descumprimento de medida protetiva.
  3. CÉ errada a concessão de fiança a Tício, pois o crime de descumprimento de medida protetiva é inafiançável.
  4. DÉ correta a concessão de fiança pela Autoridade Policial, já que se trata de crime apenado com privativa de liberdade máxima inferior a 4 anos.
  5. ESão corretas tanto a concessão de fiança quanto a posterior decretação de prisão pela Autoridade Policial, em decorrência do quebramento da fiança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É errada a concessão de fiança a Tício, pois somente a Autoridade Judicial pode conceder fiança em crime de descumprimento de medida protetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança no descumprimento de medida protetiva de urgência (Lei Maria da Penha)

Gabarito: letra B. A concessão de fiança pela autoridade policial é errada, pois o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, é inafiançável — a vedação decorre do art. 313, IV, do Código de Processo Penal, que proíbe a liberdade provisória com fiança quando a infração envolve violência doméstica e familiar contra a mulher. A alternativa B é a única que captura essa regra.

A questão explora um ponto específico da Lei Maria da Penha: a impossibilidade de fiança para o crime de descumprimento de medida protetiva. O art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 tipifica essa conduta com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Embora a pena máxima (2 anos) seja inferior a 4 anos — o que, em regra, permitiria a fiança pela autoridade policial (art. 322 do CPP) —, a Lei Maria da Penha e o CPP trazem uma vedação específica que afasta essa possibilidade.

O art. 313, IV, do CPP estabelece que não será admitida a liberdade provisória com fiança quando a infração envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha. Essa vedação é absoluta e não admite exceção, mesmo que a pena máxima seja inferior a 4 anos. A razão é proteger a vítima: permitir a fiança colocaria a mulher em risco, pois o agressor poderia voltar a descumprir a medida protetiva.

Além disso, o art. 12-C, § 2º, da Lei Maria da Penha reforça essa lógica ao vedar a liberdade provisória ao preso em casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva. A banca explora exatamente essa tensão: o candidato pode ser tentado a aplicar a regra geral do art. 322 do CPP (fiança pela autoridade policial para penas máximas até 4 anos), mas a vedação específica da Lei Maria da Penha prevalece.

Fiança em violência doméstica
  • 1Regra geral (art. 322 CPP)
    • Pena máxima ≤ 4 anos
    • Autoridade policial pode conceder
  • 2Vedação específica (art. 313, IV, CPP)
    • Infração envolve violência doméstica
    • Inafiançável
    • Nem o juiz pode conceder
  • 3Reforço (art. 12-C, §2º, Lei 11.340/2006)
    • Veda liberdade provisória
    • Risco à integridade da ofendida
    • Risco à efetividade da medida protetiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de fiança pela autoridade policial é correta, mas que a prisão pelo quebramento só poderia ser decretada pela autoridade judicial. O erro está na premissa: a fiança não poderia ter sido concedida pela autoridade policial, pois o crime é inafiançável. A segunda parte (competência judicial para a prisão) até estaria correta, mas a alternativa como um todo é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a concessão de fiança a Tício é errada, pois somente a autoridade judicial pode conceder fiança em crime de descumprimento de medida protetiva. Na verdade, a vedação é ainda mais ampla: o crime é inafiançável (art. 313, IV, do CPP), ou seja, nem o juiz poderia conceder fiança. A alternativa acerta ao apontar o erro da concessão pela autoridade policial, embora a justificativa seja parcial — o ponto central é a inafiançabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de descumprimento de medida protetiva é inafiançável. Essa afirmação é verdadeira, mas a alternativa está incompleta: ela não explica por que a concessão pela autoridade policial foi errada. A alternativa B é mais completa, pois aponta o erro da concessão e a competência judicial. A letra C, embora contenha uma verdade, não responde adequadamente à situação hipotética, que pergunta sobre a correção da conduta da autoridade policial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de fiança pela autoridade policial é correta, pois a pena máxima é inferior a 4 anos. Esse é o raciocínio da regra geral do art. 322 do CPP, mas ignora a vedação específica do art. 313, IV, do CPP para crimes de violência doméstica. A banca explora exatamente essa armadilha: o candidato que conhece apenas a regra geral erra ao marcar esta alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a concessão de fiança quanto a posterior prisão pelo quebramento são corretas. O erro está na primeira parte: a fiança não poderia ter sido concedida, pois o crime é inafiançável. Consequentemente, a prisão pelo quebramento também é inválida, pois não há fiança a quebrar. A alternativa repete o erro da letra A e acrescenta outro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral do art. 322 do CPP (fiança pela autoridade policial para penas máximas até 4 anos), ignorando a vedação específica do art. 313, IV, do CPP para crimes de violência doméstica. O descumprimento de medida protetiva tem pena máxima de 2 anos, o que em tese permitiria a fiança, mas a Lei Maria da Penha e o CPP vedam expressamente. Fique atento: quando a questão envolver violência doméstica, a fiança é sempre vedada, independentemente da pena.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre fiança, verifique primeiro se há vedação específica (art. 323 e 324 do CPP) antes de aplicar a regra geral do art. 322. Em crimes de violência doméstica, a vedação é absoluta. Memorize: violência doméstica = inafiançável, mesmo que a pena máxima seja baixa.

Gabarito: letra B.

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