Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2019
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu053373
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de induzir o uso ilegal de drogas, previsto no artigo 33, parágrafo 2° , da Lei n° 11.343/2006 (apenado com detenção, de 1 ano a 3 anos e multa). Recebida a denúncia, não sendo possível a citação pessoal, o Juiz determinou a citação por edital. Publicado o edital, Caio não compareceu em Juízo e tampouco constituiu advogado. Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, o Juiz determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Na mesma decisão, o Juiz decretou a prisão preventiva de Caio, fundamentando-a no fato de ele ter sido definitivamente condenado, há dois anos, por crime idêntico, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AO artigo 366 do Código de Processo Penal aplica-se aos crimes previstos na Lei n° 11.343/2006, entretanto, conforme ressalva expressa de referido diploma legal, a suspensão perdurará por prazo máximo de 2 anos.
BA decretação da prisão preventiva não se aplica ao caso, pois somente é admitida para crimes apenados com pena máxima superior a 4 anos.
CA decretação da prisão preventiva aplica-se ao caso, em vista de Caio contar com condenação anterior definitiva, em crime doloso.
DO artigo 366 do Código de Processo Penal não se aplica aos crimes previstos na Lei n° 11.343/2006, conforme ressalva expressa de referido diploma legal.
EA decretação da prisão preventiva não se aplica ao caso, pois somente é admitida para garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal.
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GabaritoC — A decretação da prisão preventiva aplica-se ao caso, em vista de Caio contar com condenação anterior definitiva, em crime doloso.
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Prisão preventiva e suspensão do processo na Lei de Drogas
Gabarito: letra C. A prisão preventiva de Caio é cabível com base no art. 313, II, do Código de Processo Penal, porque ele possui condenação anterior definitiva por crime doloso (induzir uso de drogas), independentemente da pena máxima do novo crime ser inferior a 4 anos. A alternativa B, que nega a possibilidade sob o argumento de que a preventiva só cabe para crimes com pena máxima superior a 4 anos, ignora essa hipótese legal específica. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao art. 366 CPP e aos fundamentos da prisão preventiva.
Desenvolvimento do tema
A questão envolve dois institutos processuais: a suspensão do processo prevista no art. 366 do CPP e a decretação da prisão preventiva nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Art. 366 CPP: Quando o réu, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos até que ele seja localizado ou até a prescrição da pretensão punitiva (que também fica suspensa). Não há prazo máximo de suspensão de 2 anos; a suspensão perdura enquanto o réu não for encontrado. A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não contém ressalva expressa que exclua a aplicação do art. 366 aos crimes nela previstos. Portanto, a suspensão determinada pelo juiz está correta.
Prisão preventiva: O art. 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Já o art. 313 enumera as hipóteses em que a prisão preventiva é admissível. O inciso I exige que o crime doloso tenha pena máxima superior a 4 anos. O inciso II, por sua vez, dispensa esse requisito, bastando que o agente tenha sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o art. 64, I, do CP (que exclui condenações anteriores se já decorrido prazo de 5 anos). No caso, Caio foi condenado definitivamente há 2 anos por crime idêntico (doloso), de modo que se enquadra perfeitamente no art. 313, II. A ressalva do art. 64, I, CP (que trata da contagem para reincidência) não se aplica porque o prazo de 5 anos não transcorreu.
Art. 313, §2CPP
Art. 313 — Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II — se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III — ... § 2º — Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
No enunciado, o juiz fundamentou a preventiva também para assegurar a aplicação da lei penal, o que é uma das finalidades do art. 312. Assim, a prisão preventiva é legal.
Critério
Art. 366 CPP (Suspensão)
Prisão Preventiva (Art. 313, II, CPP)
Aplicabilidade à Lei de Drogas
Aplica-se (sem ressalva legal de prazo máximo de 2 anos)
Aplica-se (com base em condenação anterior definitiva por crime doloso)
Requisito principal
Réu citado por edital não comparece nem constitui advogado
Condenação anterior transitada em julgado por crime doloso (art. 313, II)
Requisito de pena (art. 313, I)
Não se aplica
Dispensado (não exige pena máxima > 4 anos)
Fundamento legal
Art. 366, CPP
Art. 312 c/c art. 313, II, CPP
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o art. 366 CPP se aplica aos crimes da Lei de Drogas, mas que a suspensão perdura por prazo máximo de 2 anos. Não há previsão de prazo máximo de 2 anos no CPP ou na Lei de Drogas. A suspensão do processo e do prazo prescricional dura até que o réu seja encontrado ou até a prescrição (que fica suspensa). A banca cria um prazo inexistente para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a prisão preventiva não se aplica porque só é admitida para crimes com pena máxima superior a 4 anos. Erro: essa regra é do art. 313, I, mas o inciso II do mesmo artigo autoriza a preventiva independentemente da pena, se o agente tiver condenação anterior definitiva por crime doloso. Caio preenche esse requisito, tornando cabível a medida. A banca usa a regra geral do inciso I como se fosse a única hipótese, ignorando a exceção do inciso II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses do art. 313, I e II. Muitos candidatos decoram que preventiva exige pena máxima >4 anos e esquecem a hipótese de condenação anterior. O aluno deve lembrar que o inciso II é uma exceção que não exige esse patamar de pena.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a decretação da prisão preventiva se aplica em vista de Caio contar com condenação anterior definitiva, em crime doloso. Isso corresponde exatamente ao art. 313, II, CPP. Não há exigência de pena máxima superior a 4 anos nessa hipótese. Portanto, a prisão preventiva é legal e fundamentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o art. 366 CPP não se aplica aos crimes da Lei de Drogas, conforme ressalva expressa. Não há qualquer ressalva na Lei 11.343/2006 que exclua o art. 366. O procedimento dos crimes de drogas segue as regras do CPP no que não for disciplinado pela lei especial. O art. 366 é perfeitamente aplicável, e a suspensão do processo foi corretamente determinada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a prisão preventiva só é admitida para garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal, omitindo a finalidade para assegurar a aplicação da lei penal, que consta expressamente no art. 312 CPP. O juiz, inclusive, fundamentou a prisão nesse motivo. Além disso, a preventiva pode ser decretada por qualquer dessas hipóteses, não sendo exaustiva a lista da alternativa. A omissão torna a assertiva falsa.
Conclusão
A única alternativa correta é a C, pois reconhece que a condenação anterior definitiva por crime doloso é fundamento autônomo para a prisão preventiva (art. 313, II, CPP), independentemente da pena máxima do novo crime. Este é o ponto central da questão.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria