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Questão de Direito Penal — Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005 — VUNESP 2019

Direito PenalCrimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005
Código
vu053374
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito dos crimes e disposições penais constantes da Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ efeito da condenação por crimes previstos na Lei no 11.101/2005 a inabilitação para o exercício da atividade empresarial, perdurando por prazo de 8 (oito) anos após a extinção da punibilidade.
  2. BA sentença que decreta a falência e concede a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade dos crimes nela previstos.
  3. CO crime de fraude a credores, previsto no artigo 168, somente se tipifica se o ato fraudulento resultar em prejuízo a credores.
  4. DO crime de favorecimento de credores, previsto no artigo 172, somente se tipifica se o ato que favorece credor em prejuízo dos demais for praticado antes de decretada a falência.
  5. EO crime de divulgação de informações falsas, previsto no artigo 170, somente se caracteriza em detrimento de sociedade empresária, em recuperação judicial.
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GabaritoB — A sentença que decreta a falência e concede a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade dos crimes nela previstos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes falimentares (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra B. A sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade dos crimes previstos na Lei 11.101/2005, nos termos do art. 180. As demais alternativas apresentam erros quanto aos prazos, elementos ou momento dos tipos penais.

Crime (artigo)

Elemento do tipo

Momento da conduta

Observação

Fraude a credores (art. 168)

Resultar ou poder resultar prejuízo a credores

Antes ou depois da sentença

Basta o perigo de prejuízo

Favorecimento de credores (art. 172)

Favorecer credor em prejuízo dos demais

Após decretada a falência

A alternativa D errou ao dizer "antes"

Divulgação de informações falsas (art. 170)

Divulgar informação falsa sobre sociedade empresária

Em recuperação judicial ou falência

A alternativa E errou ao restringir a "recuperação judicial"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 181, §1º estabelece que a inabilitação para o exercício da atividade empresarial perdura por até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, e não 8 anos. Além disso, o efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença.

Art. 181, §1Lei-11101

Art. 181, §1º — "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 180, a sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial ou extrajudicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei 11.101/2005. Isso significa que, sem essa sentença, os crimes falimentares não podem ser punidos.

Art. 180Lei-11101

Art. 180 — "A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de fraude a credores (art. 168) tipifica-se com a prática de ato fraudulento "de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores". A alternativa omite a expressão "ou possa resultar", restringindo indevidamente o tipo penal. Basta o perigo de prejuízo, não sendo necessário o efetivo dano.

Art. 168Lei-11101

Art. 168 — "Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de favorecimento de credores (art. 172) pode ser praticado antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial. A alternativa limita indevidamente ao momento anterior à falência.

Art. 172Lei-11101

Art. 172 — "Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de divulgação de informações falsas (art. 170) não se restringe a sociedades em recuperação judicial. Aplica-se a qualquer sociedade empresária sujeita à Lei 11.101/2005, inclusive em falência ou em recuperação extrajudicial.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a condição objetiva de punibilidade (art. 180), lembre-se: sem sentença de falência ou recuperação, não há crime falimentar punível. É o marco processual que "abre a porta" para a persecução penal.

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