Prescrição Penal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o art. 111, V, do Código Penal: nos crimes contra a dignidade sexual de crianças, a prescrição começa a correr quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já foi proposta antes. As demais alternativas contêm erros em relação aos dispositivos legais.
A prescrição penal é matéria de ordem pública e tem regras específicas sobre início, prazos e interrupção. Vamos analisar cada alternativa à luz do Código Penal:
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Prescrição do crime de falsidade de assentamento de registro civil começa na consumação. | Art. 111, IV, CP: prazo começa na data em que o fato se tornou conhecido. | ❌ Incorreta |
B | Prescrição da multa é sempre em 2 anos quando cumulativa ou alternativa. | Art. 114, II, CP: prazo é o mesmo da pena privativa de liberdade. | ❌ Incorreta |
C | Prescrição do crime tentado regula-se pelo máximo da pena reduzida de 2/3. | Art. 111, II, CP: termo inicial é quando cessa a atividade criminosa; prazo é o mesmo do crime consumado (art. 109). | ❌ Incorreta |
D | Causas interruptivas: oferecimento da denúncia/queixa, pronúncia e início do cumprimento da pena. | Art. 117, I, CP: causa interruptiva é o recebimento da denúncia/queixa, não o oferecimento. | ❌ Incorreta |
E | Prescrição de crime de estupro de criança começa quando a vítima completa 18 anos, salvo ação anterior. | Art. 111, V, CP: reproduz exatamente a regra. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição do crime de falsidade de assentamento de registro civil começa na consumação. O art. 111, IV, do CP determina que, para esse crime, o prazo começa na data em que o fato se tornou conhecido.
Art. 111CP
Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
IV — nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição da multa é sempre em 2 anos quando cumulativa ou alternativa. O art. 114, II, do CP prevê que, nesses casos, o prazo é o mesmo da pena privativa de liberdade.
Art. 114CP
Art. 114 — A prescrição da pena de multa ocorrerá:
II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a prescrição do crime tentado é calculada com redução de 2/3 sobre o máximo da pena. O art. 111, II, do CP trata do termo inicial (quando cessa a atividade criminosa), e o prazo é o mesmo do crime consumado (art. 109). Não há redução de 2/3 no prazo prescricional.
Art. 111CP
Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
II — no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (1) a causa interruptiva é o recebimento da denúncia/queixa (art. 117, I), não o oferecimento; (2) no caso do início do cumprimento da pena (inciso V), a interrupção não faz o prazo recomeçar (art. 117, § 2º).
Art. 117, §2CP
Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:
I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II — pela pronúncia;
V — pelo início ou continuação do cumprimento da pena; § 2º — Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. O art. 111, V, do CP estabelece que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição começa quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta.
Art. 111CP
Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
V — nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Gabarito: letra E