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Questão de Direito Penal — Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos — VUNESP 2019

Direito PenalPrazos prescricionais e forma de contagem dos prazos
Código
vu053380
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito da prescrição penal, é correto afirmar que
  1. Aa prescrição do crime de falsidade de assentamento de registro civil, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr na data em que se consumou.
  2. Ba prescrição da pena de multa dar-se-á em 2 anos, quando cominada ou aplicada cumulativamente ou alternativamente à pena privativa de liberdade.
  3. Ca prescrição do crime tentado, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada, reduzida de 2/3 (dois terços).
  4. Dsão causas interruptivas da prescrição o oferecimento da denúncia ou queixa; a pronúncia e o início do cumprimento da pena, hipóteses em que todo o prazo começa a correr novamente.
  5. Ea prescrição de crime de estupro de criança, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr no dia em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, se não proposta ação penal em momento anterior.
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GabaritoE — a prescrição de crime de estupro de criança, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, começa a correr no dia em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, se não proposta ação penal em momento anterior.

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Prescrição Penal

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o art. 111, V, do Código Penal: nos crimes contra a dignidade sexual de crianças, a prescrição começa a correr quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já foi proposta antes. As demais alternativas contêm erros em relação aos dispositivos legais.

A prescrição penal é matéria de ordem pública e tem regras específicas sobre início, prazos e interrupção. Vamos analisar cada alternativa à luz do Código Penal:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Prescrição do crime de falsidade de assentamento de registro civil começa na consumação.

Art. 111, IV, CP: prazo começa na data em que o fato se tornou conhecido.

❌ Incorreta

B

Prescrição da multa é sempre em 2 anos quando cumulativa ou alternativa.

Art. 114, II, CP: prazo é o mesmo da pena privativa de liberdade.

❌ Incorreta

C

Prescrição do crime tentado regula-se pelo máximo da pena reduzida de 2/3.

Art. 111, II, CP: termo inicial é quando cessa a atividade criminosa; prazo é o mesmo do crime consumado (art. 109).

❌ Incorreta

D

Causas interruptivas: oferecimento da denúncia/queixa, pronúncia e início do cumprimento da pena.

Art. 117, I, CP: causa interruptiva é o recebimento da denúncia/queixa, não o oferecimento.

❌ Incorreta

E

Prescrição de crime de estupro de criança começa quando a vítima completa 18 anos, salvo ação anterior.

Art. 111, V, CP: reproduz exatamente a regra.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição do crime de falsidade de assentamento de registro civil começa na consumação. O art. 111, IV, do CP determina que, para esse crime, o prazo começa na data em que o fato se tornou conhecido.

Art. 111CP

Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

IV — nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prescrição da multa é sempre em 2 anos quando cumulativa ou alternativa. O art. 114, II, do CP prevê que, nesses casos, o prazo é o mesmo da pena privativa de liberdade.

Art. 114CP

Art. 114 — A prescrição da pena de multa ocorrerá:

II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a prescrição do crime tentado é calculada com redução de 2/3 sobre o máximo da pena. O art. 111, II, do CP trata do termo inicial (quando cessa a atividade criminosa), e o prazo é o mesmo do crime consumado (art. 109). Não há redução de 2/3 no prazo prescricional.

Art. 111CP

Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

II — no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta por dois motivos: (1) a causa interruptiva é o recebimento da denúncia/queixa (art. 117, I), não o oferecimento; (2) no caso do início do cumprimento da pena (inciso V), a interrupção não faz o prazo recomeçar (art. 117, § 2º).

Art. 117, §2CP

Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:

I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

II — pela pronúncia;

V — pelo início ou continuação do cumprimento da pena; § 2º — Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita. O art. 111, V, do CP estabelece que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição começa quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta.

Art. 111CP

Art. 111 — A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

V — nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

Gabarito: letra E

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