Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2019
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
vu053381
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Tendo em conta as normas previstas no Código Penal relacionadas à aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.
AAs leis intermitentes vigoram por prazo determinado e têm por característica a não ultratividade.
BA lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
CA lei penal não retroagirá, exceto se mais benéfica ao réu, desde que não iniciada a execução penal fixada em condenação transitada em julgado.
DO princípio da continuidade normativa permite reconhecer abolitio criminis pela revogação da lei, se a conduta permanece típica em outro dispositivo legal.
EA lei intermediária – vigente entre a data do fato e do julgamento – se mais favorável, terá dupla extra atividade: irretroatividade quanto à lei vigente na data do fato e ultratividade quanto à vigente na data do julgamento.
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GabaritoB — A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
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Lei penal no tempo e crime continuado
Gabarito: letra B. A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado se sua vigência é anterior à cessação da continuidade, conforme consolidado pela Súmula 711 do STF. Isso porque, no crime continuado, considera-se a data do último ato para definir a lei aplicável, podendo a lei mais severa incidir sobre os atos anteriores.
A questão exige conhecimento dos princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo, especialmente retroatividade da lei benéfica e irretroatividade da lei prejudicial, com exceção do crime continuado e permanente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que leis intermitentes (temporárias) têm por característica a não ultratividade. Na verdade, as leis temporárias (vigor por prazo certo) e as excepcionais (situação de emergência) são ultrativas: continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência mesmo após revogadas (art. 3º do CP). A incorreção está em dizer que não possuem ultratividade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º, §1º, do CP, para o crime continuado ou permanente, a lei mais grave aplica-se se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. Esse é o teor da Súmula 711 do STF. A alternativa reproduz corretamente a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei penal não retroage, exceto se mais benéfica ao réu, desde que não iniciada a execução penal. Isso contraria o art. 2º, parágrafo único, do CP, que determina a retroatividade da lei benéfica ainda que haja sentença condenatória transitada em julgado e mesmo após início da execução. A execução penal não impede a aplicação da lei mais favorável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade normativa não autoriza reconhecer abolitio criminis quando a conduta permanece típica em outro dispositivo. A abolitio criminis ocorre quando a lei nova deixa de considerar o fato como crime (art. 2º, caput, CP). Se a conduta continua sendo crime, mesmo que em outro artigo, não há descriminalização. Exemplo: a revogação do art. 214 (atentado violento ao pudor) com a reunião de condutas no art. 213 não configurou abolitio criminis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei intermediária, se mais favorável, tem retroatividade (alcança fatos anteriores) e ultratividade (continua valendo após revogada). A alternativa diz que a lei intermediária teria irretroatividade em relação à lei do fato e ultratividade em relação à lei do julgamento, o que é incongruente: a retroatividade benigna deve ser plena, e não se fala em 'dupla extra-atividade' nesses termos. A lei mais favorável sempre retroage e ultrage para beneficiar o réu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (a) a ultratividade das leis temporárias (alternativa A), (b) a retroatividade irrestrita da lei benéfica (C), (c) a falsa abolitio criminis por continuidade normativa (D) e (d) a incorreta descrição da extra-atividade da lei intermediária (E). Fique atento à Súmula 711 do STF e à literalidade do art. 2º, parágrafo único, do CP.