Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — VUNESP 2019
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
vu053382
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito dos princípios penais, é correto afirmar que
Ao princípio da humanidade das penas veda que o réu permaneça algemado durante audiência de instrução e julgamento, bem como que o condenado cumpra pena em estabelecimento prisional em localidade distante da família.
Bo princípio da adequação social implica revogação da norma penal que estiver em desacordo à ordem social estabelecida.
Csão princípios limitadores ao poder punitivo do Estado o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade.
Dsão princípios constitucionais explícitos o da proporcionalidade, o da reserva legal e o da insignificância.
Esão princípios norteadores da aplicação e execução da pena o da legalidade, o da intranscendência da pena e o da intervenção mínima do direito penal.
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GabaritoC — são princípios limitadores ao poder punitivo do Estado o da insignificância, o da fragmentariedade e o da proporcionalidade.
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Princípios Penais — Limitadores do Poder Punitivo
Gabarito: letra C. A alternativa C aponta corretamente três princípios que limitam o poder punitivo do Estado: insignificância, fragmentariedade e proporcionalidade. Os demais itens contêm imprecisões sobre o conteúdo ou a classificação dos princípios.
O Direito Penal é regido por diversos princípios, alguns explícitos na Constituição (reserva legal, anterioridade, etc.), outros implícitos (proporcionalidade, insignificância). Dentre eles, os chamados princípios limitadores do poder punitivo estatal restringem a atuação do Estado na criação e aplicação de normas penais. Os mais relevantes são:
Insignificância (bagatela): exclui a tipicidade material quando a ofensa ao bem jurídico é mínima.
Fragmentariedade: o Direito Penal só deve tutelar os bens jurídicos mais importantes, de forma fragmentária (não protege todos os bens, apenas os essenciais).
Proporcionalidade: exige que a pena seja adequada, necessária e proporcional à gravidade do fato e à culpabilidade do agente.
Esses três são, de fato, limitadores do poder de punir, conforme ampla doutrina e jurisprudência.
Princípio
Natureza
Efeito principal
Insignificância
Limitador do poder punitivo (implícito)
Exclui a tipicidade material quando a ofensa ao bem jurídico é mínima
Fragmentariedade
Limitador do poder punitivo (implícito)
Restringe a tutela penal apenas aos bens jurídicos mais importantes
Proporcionalidade
Limitador do poder punitivo (implícito)
Exige adequação, necessidade e proporcionalidade da pena ao fato e à culpabilidade
Princípios penais limitadores: Insignificância (bagatela) (Exclui tipicidade material, Ofensa mínima ao bem jurídico); Fragmentariedade (Tutela só bens mais importantes, Intervenção mínima do Direito Penal); Proporcionalidade (Adequação, Necessidade, Proporcionalidade em sentido estrito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da humanidade das penas veda penas cruéis, degradantes ou desumanas (art. 5º, XLVII, CF — penas proibidas). No entanto, a vedação absoluta ao uso de algemas em audiência de instrução e julgamento não decorre exclusivamente desse princípio: a Súmula Vinculante 11 do STF permite algemas em situações excepcionais (risco de fuga ou violência). Quanto à distância do estabelecimento prisional à família, a Lei de Execução Penal (LEP, art. 41, X) assegura o direito à visita familiar, mas não existe proibição automática de cumprimento em local distante; isso pode ser analisado à luz da individualização da pena, não da humanidade. Portanto, a alternativa é inexata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da adequação social (ou da normalidade social) significa que condutas socialmente aceitas pela coletividade não devem ser consideradas típicas, mesmo que formalmente se enquadrem numa descrição legal. Ele atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade material, mas não revoga a norma penal. A norma permanece vigente; apenas sua aplicação é afastada no caso concreto. Afirmar que a adequação social implica revogação é erro grave.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca corretamente três princípios limitadores do poder punitivo estatal: insignificância, fragmentariedade e proporcionalidade. Todos eles restringem a atuação do Estado, seja afastando a tipicidade (insignificância), limitando o âmbito de proteção (fragmentariedade) ou exigindo equilíbrio entre crime e pena (proporcionalidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reserva legal é princípio constitucional explícito (art. 5º, XXXIX, CF). Já a proporcionalidade é princípio implícito, decorrente do Estado de Direito e do devido processo legal. A insignificância não está prevista na Constituição; é construção jurisprudencial. Portanto, a afirmativa erra ao classificar a proporcionalidade e a insignificância como explícitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os princípios da legalidade e da intranscendência (a pena não passa da pessoa do condenado) são gerais, aplicáveis a todo o Direito Penal, não exclusivos da execução. O princípio da intervenção mínima (subsidiariedade) orienta a criação de tipos penais, não a aplicação ou execução da pena. Para a fase executória, destacam-se princípios como individualização da pena, humanidade, personalização etc.
Gabarito: letra C — correta a associação entre os princípios mencionados e sua função limitadora.