Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — VUNESP 2019
Criminologia›Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
vu053383
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Dentre as escolas e doutrinas penais apresentadas a seguir, a que adota como finalidade da pena exclusivamente a prevenção geral positiva é:
Aa Escola Positivista.
Ba Escola Correcionalista.
Ca Escola Técnico-jurídica.
Do Funcionalismo de Gunther Jakobs.
Ea Escola Clássica.
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GabaritoD — o Funcionalismo de Gunther Jakobs.
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Finalidade da pena segundo as escolas penais
Gabarito: letra D. O funcionalismo de Gunther Jakobs adota exclusivamente a prevenção geral positiva como finalidade da pena. Nessa perspectiva, a pena não se destina a retribuir o mal nem a intimidar potenciais criminosos (prevenção geral negativa), mas sim a reafirmar a validade da norma violada e estabilizar as expectativas normativas da sociedade, demonstrando que a ordem jurídica continua vigente.
Cada uma das demais escolas possui finalidades distintas para a pena, conforme se explica a seguir.
Escola / Doutrina
Finalidade da Pena
Adota Prevenção Geral Positiva como Fim Exclusivo?
Escola Positivista
Defesa social, segregação e ressocialização (prevenção especial)
❌ Não
Escola Correcionalista
Correção e emenda moral do condenado (prevenção especial positiva)
❌ Não
Escola Técnico-Jurídica
Retributiva ou mista (dogmática)
❌ Não
Funcionalismo de Gunther Jakobs
Reafirmação da vigência da norma e estabilização das expectativas normativas
✅ Sim
Escola Clássica
Retributiva (justiça)
❌ Não
Finalidade da pena
1Prevenção geral positiva
Funcionalismo (Jakobs)
2Prevenção geral negativa
Escola Clássica
3Prevenção especial
Positiva (correção)
Correcionalista
Escola Positivista
Negativa (neutralização)
Escola Positivista
4Retribuição/mista
Escola Técnico-Jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Escola Positivista (ou Positiva) tem como fundamento a defesa social e o tratamento do criminoso, considerado um ser perigoso e doente. A pena visa à segregação e à ressocialização (quando possível), ou seja, atua na prevenção especial (positiva ou negativa) e na neutralização do delinqüente. Não adota a prevenção geral positiva como fim exclusivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Escola Correcionalista, também chamada de correcionalismo, sustenta que a pena tem finalidade corretiva e educativa. O criminoso é visto como um ser inferior que precisa ser corrigido pelo Estado. A pena visa à emenda moral do condenado, o que a insere no âmbito da prevenção especial positiva. Não se confunde com a prevenção geral positiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Escola Técnico-Jurídica, de origem italiana, centra-se na análise dogmática do direito penal positivo e não se ocupa precipuamente da finalidade da pena. Quando o faz, associa-se a uma perspectiva retributiva ou mista, sem adotar a prevenção geral positiva como fim exclusivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O funcionalismo de Gunther Jakobs, inserido no contexto do Direito Penal do Inimigo e do funcionalismo sistêmico, preconiza que a pena tem a função exclusiva de prevenção geral positiva. A pena serve para reafirmar a vigência da norma perante a sociedade, restaurando a confiança no ordenamento jurídico, e não para prevenir futuros delitos (prevenção geral negativa) ou para corrigir o autor (prevenção especial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Escola Clássica, representada por autores como Beccaria e Carrara, defende que a pena tem finalidade retributiva (castigo proporcional ao crime) e, secundariamente, preventiva (prevenção geral negativa, pela intimidação). Não adota a prevenção geral positiva como fim exclusivo.