Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — VUNESP 2019
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- Código
- vu053417
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Tendo em vista as disposições constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode-se corretamente afirmar sobre a tomada de decisão apoiada:
- AO requerimento de tomada de decisão apoiada deverá ser apresentado pelo Ministério Público e deve conter os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores.
- BA tomada de decisão apoiada é o processo obrigatório pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
- CEm caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e os apoiadores, prevalecerá a opinião destes, tendo em vista o princípio da proteção ao incapaz.
- DAntes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
- EA pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada, devendo o pedido ser apreciado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz.