Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu053429
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) consiste em uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal do Brasil sobre operações envolvendo imóveis. Considerando-se o mês em que ocorrer a lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato, a DOI deve ser apresentada até o
Aúltimo dia do mês subsequente.
Búltimo dia do mês.
Cnonagésimo dia.
Ddécimo quinto dia.
Edécimo dia.
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GabaritoA — último dia do mês subsequente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) — prazo de entrega
Gabarito: letra A. A DOI é uma obrigação acessória, pois consiste em prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre operações imobiliárias, e deve ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato. Essa regra está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, que disciplina a DOI.
A obrigação tributária acessória, nos termos do art. 113 do CTN, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A entrega da DOI é uma prestação positiva (fazer), que visa auxiliar a fiscalização de operações com imóveis, especialmente para o controle do ganho de capital e do ITBI. O prazo de entrega é fixado em norma infralegal, no caso a IN RFB nº 1.112/2010, que estabelece o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do ato.
A banca explora a confusão entre o prazo da DOI e outros prazos tributários, como o de entrega de declarações (ex.: DCTF, que também é até o último dia do mês subsequente, mas com regras próprias) ou prazos de pagamento de tributos. É importante destacar que a obrigação acessória independe da existência de obrigação principal, e o seu descumprimento converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (art. 113, § 3º, do CTN).
1Ato imobiliário (lavratura, matrícula etc.)
2Mês subsequente
3Último dia do mês — entrega
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o prazo previsto na IN RFB nº 1.112/2010: a DOI deve ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato. Esse é o prazo padrão para a entrega da declaração, contado a partir do mês em que ocorreu o evento imobiliário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a DOI deve ser apresentada até o último dia do mês em que ocorreu o ato. Isso estaria correto se o prazo fosse contado dentro do próprio mês, mas a regra é que a entrega ocorra no mês subsequente. O prazo de um mês é para a entrega, não para a ocorrência do ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o prazo de 90 dias (nonagésimo dia). Esse prazo não corresponde ao da DOI. Prazos de 90 dias são comuns em outras obrigações, como a entrega de declarações anuais (ex.: DIRPF), mas não se aplicam à DOI, que tem prazo mensal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o décimo quinto dia. Esse prazo é típico de pagamento de tributos (ex.: vencimento de tributos federais no 15º dia do mês subsequente), mas não é o prazo para entrega da DOI. A confusão entre prazo de pagamento e prazo de entrega de declaração é uma pegadinha comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o décimo dia. Esse prazo também não corresponde ao da DOI. Prazos de 10 dias são raros em obrigações acessórias federais e não se aplicam a esta declaração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos de pagamento de tributos (15º dia, 10º dia) com o prazo de entrega da declaração. O candidato que confunde obrigação acessória (entregar declaração) com obrigação principal (pagar tributo) cai nas alternativas D ou E. Lembre-se: a DOI é uma obrigação de fazer (informar), não de pagar, e seu prazo é o último dia do mês subsequente.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe a DOI a outras declarações mensais da RFB, como a DCTF e a EFD-Contribuições, que também têm prazo até o último dia do mês subsequente. Sempre que a questão falar de "declaração" ou "informação", desconfie de prazos curtos (10, 15 dias) — o padrão federal é o último dia do mês seguinte.