Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
vu053430
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
É instituto de Direito Tributário que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele e, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.Trata-se da
Aisenção
Bprescrição intercorrente.
Cremissão
Ddenúncia espontânea.
Eanistia
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GabaritoE — anistia
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Anistia tributária: conceito e limites do art. 180 do CTN
Gabarito: letra E. O enunciado reproduz, com precisão, o caput e os incisos do art. 180 do Código Tributário Nacional, que define a anistia como o instituto de exclusão do crédito tributário que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, com as ressalvas ali previstas (crimes, contravenções, dolo, fraude, simulação e conluio). A alternativa E é a única que corresponde a essa descrição literal.
A anistia é uma das duas modalidades de exclusão do crédito tributário previstas no art. 175 do CTN, ao lado da isenção. A exclusão, diferentemente da extinção e da suspensão, atua preventivamente: impede que o crédito tributário chegue a ser constituído pelo lançamento. No caso da anistia, o que se exclui é a penalidade (multa) decorrente de infração à legislação tributária, e não o tributo em si — este é objeto da isenção. A distinção é essencial para não confundir os institutos.
O art. 180 do CTN estabelece o alcance temporal e as limitações da anistia. Vejamos o texto legal:
Art. 180CTN
Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando I — aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele II — salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas
A leitura atenta do dispositivo revela os três elementos que a questão explora: (1) a anistia só alcança infrações anteriores à vigência da lei concessiva — daí seu caráter retrospectivo; (2) não se aplica a atos qualificados como crimes ou contravenções, nem a atos praticados com dolo, fraude ou simulação; (3) salvo disposição em contrário, também não se aplica a infrações resultantes de conluio. O enunciado da questão é uma paráfrase quase literal desse artigo, o que torna a identificação direta.
A banca VUNESP costuma cobrar esse tema de forma literal, exigindo do candidato o conhecimento do texto do art. 180. A pegadinha clássica é inverter o critério temporal (dizer que a anistia abrange infrações posteriores) ou confundir anistia com isenção, remissão ou denúncia espontânea. Nesta questão, todas as alternativas incorretas representam institutos vizinhos que não se confundem com a anistia.
Critério
Anistia
Isenção
Remissão
Objeto
Multa (penalidade)
Tributo
Tributo ou multa
Momento
Antes do lançamento
Antes do lançamento
Depois do lançamento
Efeito temporal
Retrospectivo (infrações passadas)
Prospectivo (fatos futuros)
—
Natureza
Exclusão do crédito
Exclusão do crédito
Extinção do crédito
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção é a outra modalidade de exclusão do crédito tributário (art. 175, I, do CTN), mas incide sobre o tributo, e não sobre a penalidade. Além disso, a isenção tem caráter prospectivo: a lei concessiva produz efeitos para fatos geradores futuros, enquanto a anistia tem efeito retrospectivo, alcançando infrações passadas. O enunciado fala em "infrações cometidas anteriormente à vigência da lei", o que é próprio da anistia, não da isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição intercorrente é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V, do CTN), relacionada à inércia da Fazenda Pública na cobrança judicial do crédito já constituído. Não guarda qualquer relação com o perdão de infrações anteriores à vigência de uma lei. O enunciado descreve um instituto de exclusão, não de extinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN), consistente no perdão do crédito já constituído (tributo ou multa já lançados). Diferentemente da anistia, que impede a constituição do crédito relativo à penalidade, a remissão atua sobre crédito existente. O enunciado fala em infrações anteriores à lei, o que é característico da anistia, não da remissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, é causa de exclusão da responsabilidade pela infração, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora (ou depósito). Não se confunde com a anistia, que é um perdão legal concedido por lei, sem exigência de pagamento. Além disso, a denúncia espontânea não se aplica a infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, mas o enunciado descreve exatamente as hipóteses de não aplicação da anistia, o que não é o caso da denúncia espontânea.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz fielmente o art. 180 do CTN, que define a anistia como o instituto que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, com as ressalvas dos incisos I e II. É a única alternativa que corresponde à descrição do enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de exclusão (isenção e anistia) e os de extinção (remissão, prescrição). A palavra-chave é "infrações": a anistia perdoa multas (penalidades) por infrações passadas; a isenção perdoa tributos futuros; a remissão perdoa créditos já constituídos. Se a alternativa falar em "tributo" ou "crédito constituído", não é anistia.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore o mnemônico MARIPA (Moratória, Anistia, Remissão, Isenção, Parcelamento) e lembre: Anistia = perdão de multa antes do lançamento; Isenção = perdão de tributo antes do lançamento; Remissão = perdão de tributo ou multa depois do lançamento. Na prova, leia o enunciado e identifique se o objeto é tributo ou multa e se o crédito já foi constituído — isso resolve a maioria das questões.