Questão de Direito Tributário — ITCMD — VUNESP 2019
Direito Tributário›ITCMD
Código
vu053431
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
As alíquotas máximas do Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), são fixadas
Apor lei ordinária estadual.
Bpela Assembleia Legislativa do Estado ao qual competir.
Cpelo Congresso Nacional.
Dpelo Senado Federal.
Epor lei complementar federal.
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GabaritoD — pelo Senado Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITCMD: alíquotas máximas
Gabarito: letra D. As alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelo Senado Federal, conforme o art. 155, § 1º, IV, da Constituição Federal. Os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir o imposto e definir suas alíquotas, mas devem respeitar o limite máximo estabelecido pelo Senado, atualmente fixado em 8% pela Resolução SF 09/1992.
O ITCMD é um imposto de competência estadual e distrital, incidente sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. A Constituição Federal, ao tratar do imposto, estabeleceu uma divisão de atribuições: cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituí-lo e fixar as alíquotas dentro dos limites; ao Senado Federal cabe fixar as alíquotas máximas; e à lei complementar cabe regular a competência em situações que envolvam o exterior.
A lógica dessa repartição é evitar uma "guerra fiscal" entre os entes, garantindo um teto uniforme nacionalmente. O Senado Federal, como casa legislativa que representa os Estados, é o órgão adequado para estabelecer esse limite. A Resolução do Senado Federal nº 9/1992 fixou a alíquota máxima em 8%, e os Estados podem estabelecer alíquotas progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, conforme autorização constitucional.
A banca explora a confusão entre quem institui o imposto (Estados/DF), quem fixa as alíquotas máximas (Senado Federal) e quem poderia fixar normas gerais (lei complementar). É uma questão de literalidade constitucional, mas que exige conhecer a estrutura de competências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei ordinária estadual é o veículo pelo qual o Estado institui o ITCMD e fixa suas próprias alíquotas, mas dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado Federal. A alternativa erra ao atribuir à lei estadual a fixação das alíquotas máximas, quando na verdade ela apenas define as alíquotas efetivas, respeitando o teto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa estadual é o órgão que aprova a lei estadual que institui o imposto e define as alíquotas efetivas. No entanto, a fixação das alíquotas máximas é competência privativa do Senado Federal, não da Assembleia Legislativa. A alternativa confunde o órgão legislativo estadual com o órgão federal competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional não tem competência para fixar as alíquotas máximas do ITCMD. Embora o Congresso possa legislar sobre normas gerais em matéria tributária (art. 146 da CF), a fixação das alíquotas máximas desse imposto específico foi atribuída pela Constituição ao Senado Federal. A alternativa erra ao indicar o órgão legislativo federal como um todo, em vez da casa específica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que determina a Constituição Federal. O art. 155, § 1º, IV, estabelece que o imposto previsto no inciso I "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal". É uma competência privativa do Senado, exercida por meio de Resolução, como a Resolução SF 09/1992, que fixou o teto de 8%.
Art. 155, §1CF/88
Art. 155, § 1º — "O imposto previsto no inciso I: [...] IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei complementar federal tem papel relevante no ITCMD, mas não na fixação das alíquotas máximas. A lei complementar é exigida para regular a competência do imposto em situações com elemento de extraterritorialidade (art. 155, § 1º, III, da CF), como doador domiciliado no exterior ou de cujus com bens no exterior. A alternativa troca a função da lei complementar pela do Senado Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os papéis de cada ente/órgão no ITCMD. O candidato confunde quem institui o imposto (Estados/DF, por lei estadual) com quem fixa o teto máximo (Senado Federal, por resolução). A lei complementar, por sua vez, só entra nas hipóteses de exterior. Memorize a tríade: instituição = Estados/DF; alíquota máxima = Senado; exterior = lei complementar. 💪