Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu053443
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Assinale a alternativa correta a respeito do veto presidencial.
AO veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria de dois terços dos Deputados e Senadores.
BSe o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas.
CO veto parcial efetivado pelo Presidente da República impede que o todo o projeto de lei venha a ser promulgado e publicado até que o veto seja, eventualmente, derrubado pelo Congresso Nacional.
DO Presidente da República tem o prazo de 30 dias, contados do seu recebimento, para vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei que lhe foi encaminhado para sanção.
ESe o veto do Presidente da República não for mantido, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pelo Presidente do Congresso Nacional.
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GabaritoB — Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas.
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Veto presidencial no processo legislativo
Gabarito: letra B. O art. 66, §1º da Constituição Federal determina que, ao vetar um projeto de lei, o Presidente da República deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado Federal no prazo de quarenta e oito horas. A alternativa B reproduz exatamente esse comando constitucional.
O veto é ato pelo qual o Presidente da República manifesta discordância com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, podendo ser total ou parcial. O prazo para vetar é de quinze dias úteis contados do recebimento – o silêncio importa sanção tácita (art. 66, §§1º e 3º, CF). A comunicação dos motivos deve ser feita em 48 horas ao Presidente do Senado. O veto é apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta no prazo de trinta dias, podendo ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º, CF). Se rejeitado, o projeto segue para promulgação pelo Presidente da República; se mantido, o projeto é arquivado (no veto total) ou promulgado com exclusão da parte vetada (no veto parcial).
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar o quórum de rejeição do veto: não é "dois terços", mas maioria absoluta (art. 66, §4º). Outro erro frequente é acreditar que o veto parcial suspende a promulgação de todo o projeto – na verdade, apenas as partes vetadas ficam bloqueadas; as não vetadas são sancionadas e podem ser promulgadas imediatamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veto só pode ser rejeitado pela maioria de dois terços. O art. 66, §4º exige maioria absoluta (mais da metade dos membros de cada Casa). Dois terços seria um quórum mais rigoroso, sem previsão constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas." Esse é o teor literal do art. 66, §1º, segunda parte, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O veto parcial efetivado pelo Presidente da República impede que o todo o projeto de lei venha a ser promulgado e publicado até que o veto seja, eventualmente, derrubado pelo Congresso Nacional." Incorreto. O veto parcial atinge apenas os trechos indicados (texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea – art. 66, §2º). A parte não vetada considera-se sancionada e pode ser promulgada independentemente da deliberação sobre o veto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para o Presidente vetar é de quinze dias úteis (art. 66, §1º), e não trinta dias. Trinta dias é o prazo para o Congresso apreciar o veto (art. 66, §4º). A alternativa troca os prazos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se o veto não for mantido, o projeto é enviado para promulgação ao Presidente da República (art. 66, §5º). O Presidente do Congresso Nacional só promulga em casos de omissão do Presidente da República (art. 66, §7º). A alternativa atribui a competência ao órgão errado.
Concluindo, a única alternativa que reproduz corretamente a disciplina constitucional do veto é a letra B, confirmando o gabarito oficial.