Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — VUNESP 2019
Legislação FederalLei 9.307 de 1996 - Arbitragem
- Código
- vu053466
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação às disposições relativas à arbitragem, é correto afirmar:
- AA arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
- BA parte que pretender arguir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, poderá fazê-lo a qualquer tempo, antes ou após a instituição da arbitragem.
- CExistindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a intimação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência de instrução e julgamento, e, não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, julgar antecipadamente o feito nomeando um ou mais árbitros a critério do requerente.
- DPode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, e, sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria simples, elegerão o presidente do tribunal arbitral, e, não havendo consenso, será designado presidente o que possuir inscrição mais antiga no tribunal no exercício do cargo.
- EPoderá o árbitro ou o tribunal arbitral requerer o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante autorização expressa das partes e apresentação prévia das despesas decorrentes de tais procedimento, sendo vedada tais determinações de ofício.