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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul — VUNESP 2019

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Código
vu053502
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
É correto afirmar que, na autenticação de cópias reprográficas pelo Tabelião de Notas, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
  1. Asomente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica ou cópia, mesmo as cópias ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro tabelião.
  2. Bmesmo se houver rasura ou adulteração, o Tabelião poderá fazer a autenticação a pedido da parte, sem menção alguma ao verificado.
  3. Csomente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia, exceto a cópia ou conjunto de cópias emanadas do próprio ou de outro tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha etc.
  4. Dimpugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, caberá ao tabelião provar a autenticidade.
  5. Eo Tabelião de Notas poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante leitor apropriado. Para o exercício desta atividade, o tabelionato está dispensado do registro no Departamento de Justiça do ministério da Justiça.
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GabaritoC — somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia, exceto a cópia ou conjunto de cópias emanadas do próprio ou de outro tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha etc.

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