Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2019
Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
- Código
- vu053520
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com a Lei nº 11.343/06, a conduta de cultivar, para seu consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, é considerada
- Atípica, mas não punível.
- Batípica.
- Ctípica e punida com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, podendo ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes e não integre organização criminosa.
- Dtípica e punida, por exemplo, com pena de prestação de serviços à comunidade.
- Etípica e punida com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.