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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2019

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
vu053520
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com a Lei nº 11.343/06, a conduta de cultivar, para seu consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, é considerada
  1. Atípica, mas não punível.
  2. Batípica.
  3. Ctípica e punida com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, podendo ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes e não integre organização criminosa.
  4. Dtípica e punida, por exemplo, com pena de prestação de serviços à comunidade.
  5. Etípica e punida com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — típica e punida, por exemplo, com pena de prestação de serviços à comunidade.

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