Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2019
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu053526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No âmbito de sua competência tributária, conforme estabelecida pela Constituição Federal, podem exigir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Aos Estados e os Municípios.
Bos Municípios e o Distrito Federal.
Ca União e os Estados.
Dapenas os Municípios.
Ea União e os Municípios.
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GabaritoB — os Municípios e o Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária do IPTU: quem pode instituir e cobrar
Gabarito: letra B. O IPTU é imposto de competência privativa dos Municípios (CF, art. 156, I), mas o Distrito Federal também pode instituí-lo, pois a Constituição lhe atribui os impostos municipais (CF, art. 147, in fine). Estados e União não têm competência para instituir IPTU — a alternativa B é a única que reúne exatamente os entes legitimados.
A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos. No caso dos impostos, ela é privativa: cada ente só pode criar os impostos que a Constituição lhe atribuiu. O IPTU está no rol dos impostos municipais, ao lado do ISS e do ITBI. O Distrito Federal, por não poder ser dividido em Municípios, acumula as competências estadual e municipal — por isso também pode instituir IPTU. Estados e União, ainda que possam arrecadar ou receber repasses de receitas, não têm competência para criar esse imposto.
A banca explora a confusão entre competência para instituir e participação na arrecadação. Os Municípios recebem repasses de impostos federais e estaduais (como 50% do ITR e 25% do ICMS), mas isso não lhes dá competência sobre esses tributos. Da mesma forma, a União e os Estados podem arrecadar tributos de outros entes em situações específicas (ex.: Territórios Federais), mas isso não altera a titularidade da competência.
A fonte constitucional é clara:
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I — propriedade predial e territorial urbana
Art. 147CF/88
Art. 147 — Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
O CTN reforça a competência municipal ao definir o fato gerador do IPTU:
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município
Competência tributária (impostos): União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS, IEG, residuais); Estados + DF (ICMS, IPVA, ITCMD); Municípios + DF (IPTU, ISS, ITBI)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui os Estados como competentes para instituir IPTU. Os Estados têm competência privativa para ICMS, IPVA e ITCMD (CF, art. 155), não para impostos municipais. A confusão pode vir do fato de os Estados arrecadarem tributos municipais em Territórios Federais (CF, art. 147), mas isso é exceção restrita a Territórios, não regra geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne exatamente os entes com competência para instituir IPTU: os Municípios (CF, art. 156, I) e o Distrito Federal, que, por força do art. 147 da CF, absorve os impostos municipais. É a leitura correta da competência privativa municipal com a cumulatividade do DF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui competência à União e aos Estados. A União tem seus próprios impostos (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS, IEG e residuais — CF, art. 153), e os Estados têm ICMS, IPVA e ITCMD (CF, art. 155). Nenhum deles pode instituir IPTU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os Municípios podem exigir IPTU. Esquece o Distrito Federal, que também tem essa competência por expressa previsão constitucional (CF, art. 147). A alternativa é parcialmente correta, mas incompleta — e a banca cobra exatamente essa omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a União como competente para IPTU. A União não tem qualquer competência sobre impostos municipais, salvo a situação excepcional de Territórios Federais não divididos em Municípios (CF, art. 147), que não se confunde com a regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência para instituir pela participação na arrecadação. O candidato que lembra que os Municípios recebem repasses de ITR e ICMS pode achar que Estados e União também podem instituir IPTU — mas repasse de receita não altera a titularidade da competência. Fique atento: a questão pergunta quem pode exigir o imposto, ou seja, quem tem competência para instituí-lo e cobrá-lo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência tributária, decore o mapa dos impostos por ente: União — II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS, IEG e residuais; Estados + DF — ICMS, IPVA, ITCMD; Municípios + DF — IPTU, ISS, ITBI. O DF sempre entra nos dois últimos grupos. Se a alternativa citar um ente fora do seu rol, está errada — mesmo que haja repartição de receita.