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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu053526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No âmbito de sua competência tributária, conforme estabelecida pela Constituição Federal, podem exigir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  1. Aos Estados e os Municípios.
  2. Bos Municípios e o Distrito Federal.
  3. Ca União e os Estados.
  4. Dapenas os Municípios.
  5. Ea União e os Municípios.
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GabaritoB — os Municípios e o Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária do IPTU: quem pode instituir e cobrar

Gabarito: letra B. O IPTU é imposto de competência privativa dos Municípios (CF, art. 156, I), mas o Distrito Federal também pode instituí-lo, pois a Constituição lhe atribui os impostos municipais (CF, art. 147, in fine). Estados e União não têm competência para instituir IPTU — a alternativa B é a única que reúne exatamente os entes legitimados.

A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos. No caso dos impostos, ela é privativa: cada ente só pode criar os impostos que a Constituição lhe atribuiu. O IPTU está no rol dos impostos municipais, ao lado do ISS e do ITBI. O Distrito Federal, por não poder ser dividido em Municípios, acumula as competências estadual e municipal — por isso também pode instituir IPTU. Estados e União, ainda que possam arrecadar ou receber repasses de receitas, não têm competência para criar esse imposto.

A banca explora a confusão entre competência para instituir e participação na arrecadação. Os Municípios recebem repasses de impostos federais e estaduais (como 50% do ITR e 25% do ICMS), mas isso não lhes dá competência sobre esses tributos. Da mesma forma, a União e os Estados podem arrecadar tributos de outros entes em situações específicas (ex.: Territórios Federais), mas isso não altera a titularidade da competência.

A fonte constitucional é clara:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana

Art. 147CF/88

Art. 147 — Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

O CTN reforça a competência municipal ao definir o fato gerador do IPTU:

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

1União
II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS, IEG, residuais
2Estados + DF
ICMS, IPVA, ITCMD
3Municípios + DF
IPTU
ISS
ITBI
Competência tributária (impostos)
LEVELsoulevel.com.br
Competência tributária (impostos): União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS, IEG, residuais); Estados + DF (ICMS, IPVA, ITCMD); Municípios + DF (IPTU, ISS, ITBI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui os Estados como competentes para instituir IPTU. Os Estados têm competência privativa para ICMS, IPVA e ITCMD (CF, art. 155), não para impostos municipais. A confusão pode vir do fato de os Estados arrecadarem tributos municipais em Territórios Federais (CF, art. 147), mas isso é exceção restrita a Territórios, não regra geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne exatamente os entes com competência para instituir IPTU: os Municípios (CF, art. 156, I) e o Distrito Federal, que, por força do art. 147 da CF, absorve os impostos municipais. É a leitura correta da competência privativa municipal com a cumulatividade do DF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui competência à União e aos Estados. A União tem seus próprios impostos (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS, IEG e residuais — CF, art. 153), e os Estados têm ICMS, IPVA e ITCMD (CF, art. 155). Nenhum deles pode instituir IPTU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os Municípios podem exigir IPTU. Esquece o Distrito Federal, que também tem essa competência por expressa previsão constitucional (CF, art. 147). A alternativa é parcialmente correta, mas incompleta — e a banca cobra exatamente essa omissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a União como competente para IPTU. A União não tem qualquer competência sobre impostos municipais, salvo a situação excepcional de Territórios Federais não divididos em Municípios (CF, art. 147), que não se confunde com a regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência para instituir pela participação na arrecadação. O candidato que lembra que os Municípios recebem repasses de ITR e ICMS pode achar que Estados e União também podem instituir IPTU — mas repasse de receita não altera a titularidade da competência. Fique atento: a questão pergunta quem pode exigir o imposto, ou seja, quem tem competência para instituí-lo e cobrá-lo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência tributária, decore o mapa dos impostos por ente: União — II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS, IEG e residuais; Estados + DF — ICMS, IPVA, ITCMD; Municípios + DF — IPTU, ISS, ITBI. O DF sempre entra nos dois últimos grupos. Se a alternativa citar um ente fora do seu rol, está errada — mesmo que haja repartição de receita.

Gabarito: letra B

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