Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu053659
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador Judiciário
A conduta que se amolda ao crime de “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar” é
Adeixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Bordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que exceda o limite estabelecido em lei.
Cordenar, autorizar ou executar a inscrição em restos a pagar que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos sessenta dias anteriores ao final do mandato.
Dordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa e inscrevê-la em restos a pagar.
Eordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, e inscrevê-la em restos a pagar.
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GabaritoB — ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que exceda o limite estabelecido em lei.
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Crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359-B do CP)
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve exatamente o núcleo do tipo penal do art. 359-B do Código Penal: "ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que exceda o limite estabelecido em lei". As demais alternativas amoldam-se a outros crimes contra as finanças públicas, mas não ao crime específico mencionado no enunciado.
O art. 359-B, inserido pela Lei nº 10.028/2000, tipifica a conduta de quem ordena ou autoriza a inscrição irregular em restos a pagar. Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro (art. 36 da Lei nº 4.320/1964). O crime visa coibir a inscrição indevida que compromete a gestão fiscal. Observe a redação literal:
Art. 359-BCP
"Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
A alternativa B encaixa-se perfeitamente na segunda parte da conduta: "que exceda limite estabelecido em lei". As outras alternativas descrevem condutas que são objeto de tipos penais diversos, como se verá a seguir.
Crime (art. CP)
Conduta típica
Objeto
Inscrição irregular em restos a pagar (art. 359-B)
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar
Despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite legal
Não cancelamento de restos a pagar (art. 359-F)
Deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento
Montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei
Aumento de despesa com pessoal (art. 359-G)
Ordenar, autorizar ou executar a inscrição em restos a pagar
Inscrição que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a conduta do art. 359-F do CP (não cancelamento de restos a pagar): "deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei". Trata-se de crime omissivo próprio, diferente do crime do enunciado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o tipo do art. 359-B CP: "ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que exceda o limite estabelecido em lei". É exatamente a conduta descrita no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa corresponde ao art. 359-G do CP (aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato): "ordenar, autorizar ou executar a inscrição em restos a pagar que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos sessenta dias anteriores ao final do mandato". O prazo correto é de 180 dias (cento e oitenta), e não sessenta, e o núcleo do tipo é diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta descrita se refere ao art. 359-A do CP (operações de crédito sem autorização legislativa): "ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa". O ato de inscrever em restos a pagar é estranho a esse tipo, que tutela a regularidade das operações de crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa amolda-se ao art. 359-C do CP (assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura): "ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, e inscrevê-la em restos a pagar". O crime do enunciado é diverso, pois trata da inscrição de despesa que excede limite, e não da assunção de obrigação em período vedado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao listar várias condutas relacionadas a restos a pagar e a crimes contra as finanças públicas. Todas as alternativas mencionam "restos a pagar", mas apenas a B corresponde ao tipo específico do art. 359-B. É comum a troca entre os crimes dos arts. 359-B, 359-C, 359-F e 359-G. Decore cada núcleo verbal e o objeto da conduta.
Conclusão: A alternativa que se amolda ao crime de "inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar" é a letra B.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP